Ampliação gradual
Até então, trabalhadores tinham direito a cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa. Em alguns casos, empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podiam estender o período em mais 15 dias, com compensação fiscal.
Com a nova legislação, a ampliação será escalonada:
- 10 dias a partir de 1º/1/27;
- 15 dias em 2028; e
- 20 dias em 2029.
O direito é assegurado em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
A norma também amplia o alcance do benefício para categorias antes não contempladas, como MEIs - microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
INSS assume custo
Uma das principais mudanças está no custeio. A licença-paternidade padrão de 5 dias era um ônus direto da empresa, sem reembolso automático pelo INSS.
Com a mudança, embora o empregador continue responsável pelo pagamento do salário durante o afastamento, o valor será posteriormente reembolsado pelo INSS, transferindo o encargo à Previdência Social.
A lei ainda institui o salário-paternidade no RGPS - Regime Geral de Previdência Social, garantindo renda também a trabalhadores fora do regime formal. O benefício segue lógica semelhante ao salário-maternidade.
O valor será integral para empregados, calculado conforme a contribuição para autônomos e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
Novas garantias ampliam proteção
A legislação assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença. Também permite o parcelamento do período e prevê prorrogação em situações como internação da mãe ou do bebê.
Há previsão de ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados e aumento de um terço no período em casos de crianças com deficiência.
O texto estende ainda o direito a pais adotantes e responsáveis legais, inclusive em situações de adoção unilateral, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores.

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