Justiça da Espanha decide que beijo na mão sem consentimento configura agressão sexual

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Justiça da Espanha decide que beijo na mão sem consentimento configura agressão sexual

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Via @jurinewsbr | O Supremo Tribunal da Espanha decidiu, na segunda-feira (30), que o ato de beijar a mão de alguém sem consentimento pode ser classificado como agressão sexual. A decisão confirma uma condenação anterior de março e estabelece que qualquer contato físico com conotação sexual, quando não autorizado, viola a dignidade da vítima e a reduz à condição de objeto.

A decisão definitiva confirmou a punição imposta a um homem que, em um ponto de ônibus, segurou e beijou a mão de uma mulher contra a vontade dela. De acordo com o processo, o agressor não apenas realizou o gesto, mas acompanhou o ato com convites para que ela o seguisse, chegando a oferecer dinheiro em troca de favores sexuais.

A defesa do acusado tentou reclassificar o crime para assédio de rua, uma categoria menos grave. No entanto, os magistrados rejeitaram o pedido. Por conta da agressão, o homem foi condenado ao pagamento de uma multa de 1.620 euros (cerca de R$ 9,7 mil).

Para os juízes espanhóis, o que separa o "assédio" da "agressão sexual" neste contexto é o contato físico indesejado com intenção libidinosa. A decisão destaca que o agressor atacou a liberdade da mulher ao tratá-la como uma mercadoria ou objeto de desejo.

"Houve um ato de agressão sexual porque a ação descreve um toque de natureza sexual que a vítima não tinha obrigação de suportar", afirma trecho da decisão. O tribunal entendeu que o gesto, embora pareça simples para alguns, foi usado como uma ferramenta de opressão e assédio sexual explícito.

A Espanha consolidou-se como referência na proteção dos direitos das mulheres desde 2004, quando aprovou uma leis rigorosa contra a violência de gênero. Em 2025, o país se destacou com a condenação de Luis Rubiales, ex-presidente da federação de futebol, por um beijo forçado na jogadora Jenni Hermoso durante a premiação da Copa do Mundo Feminina.

Fonte: @jurinewsbr

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