A estratégia jurídica do apelante foi conduzida pelo advogado Jânio Nunes Queiroz (@janioqueiroz_), que sustentou, em recurso de apelação, a ocorrência de violação ao contraditório, ofensa à ampla defesa, nulidade processual pela ausência de apreciação do pedido de videoconferência e impossibilidade médica temporária de comparecimento à audiência, circunstância que, segundo a defesa, acabou resultando no encerramento da fase probatória e na condenação milionária sem produção das provas anteriormente requeridas. Para o advogado, a decisão representa “uma das maiores vitórias da advocacia”, ao reconhecer cerceamento de defesa em condenação milionária.
Entenda o caso
A controvérsia teve origem em uma ação de indenização ajuizada por uma empresa do setor médico-hospitalar contra um ex-sócio, acusado de praticar atos que teriam causado prejuízos patrimoniais relevantes. Entre as alegações formuladas no processo estavam suposta alteração indevida de senhas bancárias, apropriação de bens empresariais, retirada de materiais hospitalares e impactos financeiros decorrentes da paralisação das atividades comerciais.
Em setembro de 2025, a 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém julgou integralmente procedentes os pedidos da empresa e condenou o réu ao pagamento de R$ 468.491,43 por danos materiais, R$ 2.774.988,02 a título de lucros cessantes e R$ 50 mil por danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Foi nesse ponto que a defesa passou a sustentar a existência de um vício processual capaz de comprometer toda a sentença. Segundo o recurso, o réu, residente em São Luís (MA), havia solicitado a realização da audiência por videoconferência ou, subsidiariamente, sua redesignação, após apresentar atestado médico apontando quadro de lombalgia aguda e recomendação de afastamento por sete dias.
A defesa argumentou ainda que, apesar do requerimento protocolado antes da audiência, o pedido não foi apreciado pelo juízo de origem. Posteriormente, a ausência do réu foi interpretada como desistência tácita da produção de provas, o que levou ao encerramento da instrução e ao julgamento do processo no estado em que se encontrava.
O ponto que mudou o julgamento
Ao analisar a apelação, a desembargadora Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices reconheceu que o caso apresentava vício procedimental relevante. Segundo a magistrada, não havia nos autos qualquer manifestação judicial apreciando o pedido de videoconferência ou redesignação antes da realização da audiência.
A relatora registrou expressamente:
“Todavia, não se identifica nos autos qualquer pronunciamento judicial apreciando o referido requerimento antes da realização da audiência.”
Para a magistrada, antes de atribuir à ausência da parte os efeitos processuais do não comparecimento, o juízo de origem deveria ter apreciado formalmente o pedido defensivo, justificando a manutenção do ato presencial, sua redesignação ou eventual realização remota. O tribunal entendeu que a omissão comprometeu o exercício do contraditório (direito de participação das partes no processo), da ampla defesa e do devido processo legal, já que a ausência do réu acabou sendo utilizada como fundamento para o encerramento da fase probatória.
Diante desse cenário, a relatora acolheu a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e determinou a desconstituição integral da sentença, com retorno do processo à primeira instância para reabertura da instrução e regular produção das provas consideradas pertinentes pelo juízo. Com isso, as demais discussões de mérito levantadas no recurso ficaram prejudicadas neste momento.
A estratégia da defesa
A linha argumentativa desenvolvida pela defesa concentrou-se na demonstração de que a condenação milionária havia sido construída sem que o réu pudesse exercer plenamente seu direito de defesa. O recurso sustentou que o pedido de participação remota encontrava respaldo no artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil, que admite a realização de depoimentos por videoconferência, além de destacar precedentes judiciais sobre nulidade processual em situações semelhantes.
Segundo a tese apresentada, o problema não estaria apenas na ausência do réu à audiência, mas no fato de que essa ausência foi interpretada como desinteresse processual sem apreciação prévia da justificativa médica e do requerimento formal protocolado pela defesa. Foi justamente esse entendimento que acabou acolhido pelo TJPA ao reconhecer o cerceamento defensivo.
Próximos passos
Com a anulação da sentença, o processo retorna à 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém para reabertura da fase instrutória. O juízo de origem deverá reapreciar o pedido formulado pela defesa e conduzir a produção das provas consideradas pertinentes antes da prolação de nova sentença. O mérito da condenação milionária ainda deverá ser novamente analisado.
Considerações finais
A decisão do TJPA reforça um entendimento processual relevante: o direito de defesa não se limita à possibilidade abstrata de participação no processo, exigindo que pedidos diretamente relacionados ao exercício do contraditório sejam efetivamente apreciados pelo Judiciário antes da imposição de consequências processuais.
No caso concreto, a consequência prática é imediata. Uma condenação superior a R$ 3,2 milhões, construída após o encerramento da fase probatória, foi integralmente anulada para que o processo retorne ao ponto em que a defesa sustenta ter ocorrido a violação processual. Mais do que discutir o mérito das acusações, o tribunal entendeu que era necessário assegurar, primeiro, que o julgamento ocorresse sob plena observância das garantias processuais.
Processo nº 0013145-44.2014.8.14.0301

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