Tribunal do Júri condena homem a 22 anos de prisão por perseguir e atirar várias vezes contra ex

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Tribunal do Júri condena homem a 22 anos de prisão por perseguir e atirar várias vezes contra ex

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Via @jurinewsbr | Após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS), o Tribunal do Júri de Campo Grande condenou um homem a 22 anos, 10 meses e 10 dias de prisão por tentativa de feminicídio qualificado e outros crimes conexos.

O crime principal ocorreu em 29 de maio de 2025, em Campo Grande. O acusado, agindo com premeditação, interceptou a ex-companheira e a obrigou a entrar em seu veículo sob ameaça de morte. A vítima foi mantida em cárcere privado por cerca de uma hora, período em que o réu tomou seu celular e proferiu ameaças constantes enquanto circulavam pela cidade.

A situação seguiu até um posto de combustível na Rua da Divisão. Aproveitando uma parada, a vítima tentou fugir gritando por socorro, momento em que foi cruelmente perseguida e alvejada por diversos disparos efetuados pelo réu. Segundo a denúncia, os tiros foram desferidos inclusive pelas costas e enquanto a vítima já estava caída e ferida. A sobrevivência da mulher, que recebeu atendimento médico na Santa Casa de Campo Grande, não diminui a gravidade da ação, mas permite que a justiça seja feita.

O casal manteve um relacionamento amoroso por aproximadamente três anos, mas estava separado na época dos fatos. O crime foi motivado por ciúmes e por um sentimento de posse que o réu nutria pela ofendida. Depoimentos de familiares revelaram um histórico de violência psicológica e comportamento controlador, com o réu tentando isolar a vítima de sua família.

A acusação foi sustentada pela Promotora de Justiça Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira, representando o Ministério Público. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do MP-MS e condenou o réu pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de sequestro qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

Pelo conjunto dos crimes praticados, a Justiça fixou a pena total em 22 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Além da reclusão, o sentenciado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil à vítima.

Fonte: @jurinewsbr

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