O processo envolveu uma empresa de confecções de artigos de vestuários, no qual o autor pediu o recebimento de direitos trabalhistas e atribuiu à causa o valor de R$ 49.536,79.
Porém, o autor não participou da audiência e teve a oportunidade de esclarecer o motivo da ausência. Ele alegou que seu celular apresentou defeitos técnicos, situação que impediu seu acesso à sala virtual.
Ao contestar o motivo, no entanto, a empresa apresentou provas de que, na mesma data da audiência, o autor realizou publicações ativas em seu perfil público do Instagram.
Ao analisar a justificativa do autor, a juíza Suellen Sampaio de Andrade Coelho não ficou convencida. Ao rejeitá-la, a magistrada considerou que o autor não comprovou motivo relevante para a ausência na audiência inicial.
Por conta disso, Suellen determinou o arquivamento do processo, com previsão no artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão é do dia 15 deste mês e o autor pode contestá-la.
Por Denis Martins
Fonte: @diariojustica

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