Entenda o caso
A irregularidade foi identificada em um cálculo apresentado pela parte autora no processo. Ao analisar o documento, a Gaia Minuta, ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pelo TJ/RS, apontou a ocorrência de “prompt injection”.
Segundo a decisão, o texto estava escondido no fundo branco de uma das páginas e foi identificado após a seleção e a cópia do conteúdo.
A mensagem apresentava instruções para que fossem verificadas a taxa contratual e a correta classificação do tipo de empréstimo e afirmava que, se esses dados estivessem corretos, a operação não seria abusiva.
A decisão não apresenta os pedidos formulados na ação nem detalha os argumentos das partes sobre a controvérsia contratual, limitando-se a examinar a inserção do comando oculto no documento processual.
"Prompt injection": Juiz aciona OAB após IA detectar comando oculto em ação contra banco.(Imagem: Reprodução)
Texto oculto viola paridade de armas e dignidade da Justiça
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que o conteúdo consistia em instrução direta a recursos de inteligência artificial, inserida pelos procuradores da parte autora. Para ele, a prática, por si só, viola o princípio da paridade de armas, inerente ao processo justo, e atenta contra a dignidade da Justiça.
O magistrado ressaltou que, independentemente do teor da mensagem, ocultar textos em documentos constitui conduta temerária. Também registrou que a situação não foi observada apenas naquele processo e classificou a conduta do advogado como de “extrema gravidade”.
"Independente do conteúdo, a conduta de ocultar textos em documentos é temerária. Tal situação não foi observada apenas neste feito e a conduta do advogado - é de extrema gravidade e demanda a aplicação de medidas capazes de reprimir a prática de tais fatos já constatados e coibir novos acontecimentos desta natureza."
Diante disso, determinou o envio de cópias da decisão e do documento à OAB em Caxias do Sul/RS, para ciência dos fatos e adoção das providências que considerar cabíveis em relação aos advogados, e à Corregedoria-Geral da Justiça, para registro da ocorrência e das determinações do juízo.
O juiz deixou de encaminhar ofício ao Ministério Público porque, segundo informou, essa providência já havia sido adotada em outros processos do mesmo procurador.
Também não aplicou multa. Quanto aos advogados, destacou a vedação prevista no art. 77, § 6º, do CPC e afirmou que eventual sanção deverá ser apurada exclusivamente pelo órgão de classe. Em relação à parte representada, ressaltou não ter identificado sua participação na elaboração do documento ou na inserção dos comandos ocultos.
O escritório Pessoa & Pessoa Advogados atuou na defesa da instituição financeira.
- Processo: 5057226-12.2025.8.21.0010
Leia a decisão.

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