Juíza anula acordo extrajudicial e manda bet pagar R$ 335 mil a apostadora

Feed mikle

Juíza anula acordo extrajudicial e manda bet pagar R$ 335 mil a apostadora

juiza anula acordo extrajudicial manda bet pagar r 335 mil apostadora
Via @consultor_juridico | A relação entre o apostador e uma casa de apostas é de consumo e, diante de cláusulas abusivas que prejudicam excessivamente o consumidor, o contrato entre as partes pode ser anulado.

Com esse entendimento, a juíza Letícia Drumond, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá (MG), anulou um acordo extrajudicial e determinou que uma casa de apostas pague R$ 335 mil a uma apostadora.

Segundo os autos, a plataforma só permitiu que ela sacasse R$ 5 mil. Depois do primeiro saque, mesmo com a confirmação do prêmio, a empresa só a autorizou a retirar mais R$ 37,73.

A apostadora fez uma reclamação no Procon e a empresa ofereceu um acordo no valor de R$ 15 mil, alegando que houve uma falha sistêmica no jogo e que o prêmio era irregular. 

A mulher alegou que aceitou o acordo com receio das possíveis represálias da plataforma. Diante disso, ela ajuizou uma ação sustentando que a conduta da empresa foi desproporcional. 

A empresa, por sua vez, afirmou que houve uma falha em todo o sistema do jogo, que a mulher ganhou cem vezes seguidas e que esse resultado destoaria da realidade de apostas. A bet sustentou ainda que negociou um acordo devidamente regular e que a condenação pedida pela autora geraria enriquecimento ilícito.

Vantagem excessiva

Na análise do caso, a juíza apontou que, de acordo com o artigo 27 da Lei das Bets (Lei 14.790/2023), a relação das partes é uma relação de consumo, o que atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor

Conforme avaliou a magistrada, a casa de apostas teve vantagem excessiva sobre a consumidora, nos termos do artigo 39, inciso V, do CDC, já que o pagamento de apenas R$ 15 mil reais representa cerca de 4,5% do valor total. 

Mesmo com o acordo já assinado, segundo a juíza, cabe ao Judiciário proteger o consumidor contra contratos abusivos, de acordo com o artigo 51, inciso II do CDC, e se for necessário, declarar a nulidade do contrato.

A julgadora também apontou ainda que as plataformas de jogos têm o dever legal de monitorar e prevenir fraudes, conforme estabelecem os artigos 19 e 20 da Lei das Bets. Para anular as jogadas, portanto, era obrigação da empresa comprovar cabalmente a suposta falha no sistema ou fraude por meio de perícia técnica e imparcial, o que não ocorreu.

Diante disso, a magistrada anulou o acordo feito previamente entre as partes e determinou que a casa de apostas pague o valor integral do prêmio, descontando os valores que já haviam sido pagos.

A autora foi representada pelo escritório de advocacia Silva e Salvador Advogados.

Clique aqui para ler a decisão

  • Processo 5007628-42.2025.8.13.0324

Isabel Briskievicz Teixeira
Fonte: @consultor_juridico

2/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Navigating complex online gambling regulations and protecting consumer rights against unfair betting platform terms require strong legal intervention. Resolving high-stakes corporate disputes or holding digital bookmakers accountable are definitely not Easy Games, but this landmark judicial ruling sets a major precedent for bettor protections!

    ResponderExcluir
  2. The court’s decision to overturn the out-of-court settlement shows how important fairness and legal accountability are in resolving disputes. Cases like this remind both businesses and customers that agreements should protect the rights of everyone involved. While browsing discussions on different subjects, I also noticed the phrase take my course for me, which reflects how diverse online conversations can become across various topics.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima