O crime ocorreu entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022, quando a mulher se ofereceu para ajudar a idosa em um processo de usucapião de um terreno. Convencida de que o procedimento era legítimo, a vítima realizou 20 transferências bancárias para o pagamento de supostas taxas de cartório, honorários advocatícios, custas processuais e impostos.
Além disso, a ré fez a idosa assinar uma falsa procuração em nome de um advogado, afirmando que ele era seu sócio e que a ligação entre ambos com o Judiciário faria o processo tramitar com maior rapidez. Segundo a decisão, a acusada utilizava crachá e vestimentas institucionais falsos, produzia comprovantes fraudulentos e simulava reuniões virtuais e o uso de sistemas oficiais para dar credibilidade ao golpe.
Ao longo de meses, a vítima transferiu R$ 86.904,29 para a acusada. Desconfiada das constantes cobranças, decidiu pesquisar o nome da mulher na internet e viajou até Florianópolis, onde o processo supostamente havia sido ajuizado, para buscar informações.
Foi então que constatou que não existia qualquer processo de usucapião em seu nome. Também descobriu diversos registros contra a denunciada por estelionato e verificou que o advogado citado na procuração não conhecia a suposta assessora do Judiciário.
Mulher alegou insanidade mental
A defesa da mulher alegou insanidade mental. No entanto, o laudo pericial, após anamnese, exame psíquico e análise dos registros clínicos, concluiu que a ré, ao tempo dos fatos, “não apresentava qualquer condição incapacitante do entendimento do caráter ilícito da conduta ou da autodeterminação, tampouco desenvolvimento mental incompleto ou retardado”.
Na sentença, o juiz destacou que a acusada montou uma fraude sofisticada, baseada na criação de uma identidade profissional falsa, no uso indevido do nome de terceiros, na produção de documentos aparentemente autênticos e na manutenção do golpe por vários meses, com sucessivas cobranças à vítima para obter vantagem financeira indevida.
A decisão ainda cabe recurso.
Maria Magnabosco
Fonte: @nsctotal

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