A expressão foi usada por um dos sócios e, inicialmente, a 39ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) negou a indenização por danos morais.
Houve recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e o juiz convocado Luciano Martinez, relator para o caso na Primeira Turma, sugeriu manter a sentença.
No entanto, a desembargadora Luíza Lomba (presidente da turma) divergiu após a advogada da autora mencionar a expressão durante a sustentação oral: “mexeu comigo”, disse a magistrada. Até então, ela não estava propensa a apresentar a divergência.
Ao justificar a divergência, a desembargadora mencionou que a expressão é extremamente humilhante, reconhecendo o assédio: “As pessoas precisam aprender o ‘bem tratar’ no dia a dia, principalmente em ambiente de trabalho, onde você passa a maior parte do dia”. A divergência foi seguida pelos demais integrantes da turma. Confira!
Fonte: @diariojustica

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