A atuação rendeu elogios do relator, juiz convocado Sandro Nahmias Melo, que chegou a sugerir uma mudança de carreira para a área do Direito. “A lógica de argumentos acabou sendo melhor do que muitas sustentações", elogiou.
Vínculo de emprego
O caso tratava de ação trabalhista em que o condomínio buscava reverter o reconhecimento do vínculo de emprego, sob o argumento de que Takahara teria prestado serviços como trabalhador autônomo.
Valendo-se do jus postulandi, o pedreiro decidiu atuar em causa própria e fazer pessoalmente a sustentação oral perante o colegiado. Ao receber a palavra, o trabalhador agradeceu o acolhimento e contou que precisou superar a insegurança para defender suas razões no tribunal.
"Para mim, não é tão fácil, acho que todo mundo sabe disso. Porque eu tive que me esforçar para vencer essa barreira de criar coragem de vir até aqui, mesmo com todo mundo dizendo: 'olha, não adianta, você não vai saber falar'. Então, eu me esforcei estudando o básico em relação à CLT, em relação ao meu caso."
Durante a sustentação, o pedreiro ainda reconheceu que não deveria prevalecer a alegação de deserção do recurso empresarial, que havia levantado nas contrarrazões. Segundo contou, chegou à conclusão após estudar novamente o tema e fazer “uma leitura mais atualizada”.
“Melhor do que muitas sustentações”
Terminada a manifestação, o relator, juiz convocado Sandro Nahmias Melo, comentou o significado daquele momento para a Justiça do Trabalho.
"Está sendo um momento representativo e faz jus à história da Justiça do Trabalho, a Justiça do Trabalho que sempre tem se permanecido acessível ao jurisdicional, a qualquer jurisdicional, e tem como uma característica histórica o juiz postulante."
Ao prosseguir, o magistrado ressaltou que esse instrumento possibilitou ao pedreiro comparecer à turma para defender pessoalmente seus direitos e destacou o zelo demonstrado por Takahara na sustentação.
“O jus postulandi [...] permite que um trabalhador que exerce a atividade digna de pedreiro venha a essa turma e tenha o seu direito de sustentar oralmente. E o faz com todo zelo. E eu já digo ao Sr. Takahara, que nesse tempo em que se aplicou o estudo para vir fazer a sustentação, com certeza já pensou em mudar de profissão."
Na sequência, o relator sugeriu que Takahara considerasse seguir uma nova carreira.
“Pode mudar de profissão, porque a lógica de argumentos acabou sendo melhor do que muitas sustentações que essa turma tem ouvido de doutos patronos.”
Ao concluir, o magistrado parabenizou o trabalhador e a Justiça do Trabalho pelo episódio.
No julgamento, o colegiado negou provimento tanto ao recurso da empresa quanto ao recurso adesivo de Takahara, mantendo, em essência, a sentença, com ressalva relacionada à limitação dos valores atribuídos aos pedidos.

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