A ação de investigação judicial eleitoral (aije) aponta que o ilícito consistiu no repasse de R$ 9,6 milhões em verbas públicas à Acadêmicos de Niterói, depois que a agremiação decidiu homenagear Lula em seu samba-enredo.
Os repasses foram feitos pelos municípios de Niterói e Rio de Janeiro, pelo estado do Rio e pela Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) — os três últimos, responsáveis por financiar todas as escolas de samba que participam dos desfiles.
O uso indevido dos meios de comunicação corresponderia à exposição de Lula graças à transmissão do desfile, fora do regime da propaganda eleitoral, sem distribuição isonômica de tempo, direito de resposta ou contabilização como gasto de campanha.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que a petição do Novo descreve fatos que podem caracterizar o ilícito, punível com cassação do registro e decretação de inelegibilidade, conforme o artigo 22 da Lei Complementar 64/1990.
Há o relato de fatos determinados e do proveito eleitoral, com documentação adequada e rol de testemunhas. “Em primeira análise, entendo que a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade”, disse o ministro.
Disputa por inelegibilidade
É a primeira aije admitida pelo TSE sobre as eleições presidenciais de 2026. E já esperada pela campanha de Lula. A ação pede emprestada as informações que constam de uma representação ajuizada pelo próprio Novo por propaganda irregular.
Na ocasião, o TSE rejeitou pedido liminar para proibir a escola de samba de homenagear Lula, mas fez alertas sobre o risco de irregularidades eleitorais. Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o tribunal respeitou a própria jurisprudência ao rejeitar a censura.
Depois disso, o ministro Antonio Carlos Ferreira ainda negou um pedido de produção antecipada de provas feito pelo Partido Liberal, que tem como candidato à presidência Flávio Bolsonaro, com a intenção de reunir elementos para uma aije por conta do carnaval.
A legenda quis aproveitar o TSE para reunir todas as informações de uma só vez, para processar Lula, o que não poderia ser admitido.
Flávio também foi alvo de pedido de aije ao TSE, protocolado pela deputada estadual Paula da Bancada Feminista (PSOL-SP), pelo uso do deepfake de Jair Bolsonaro na convenção partidária do PL e pela participação do presidente argentino, Javier Milei, no mesmo evento.
A inicial foi indeferida pelo ministro Antonio Carlos Ferreira porque a aije pode ser ajuizada por candidatos, desde que a candidatura esteja formalizada e que disputem o mesmo cargo. À época, a autora era ainda pré-candidata a deputada estadual.
Clique aqui para ler a decisão de adminissibilidade
Aije 0601427-66.2026.6.00.0000 (Lula)
Aije 0601339-28.2026.6.00.000 (Flávio Bolsonaro)
Fonte: @consultor_juridico

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