Os delitos foram cometidos por meio da internet ao longo de 2024 e vitimaram quatro adolescentes, sendo três delas vítimas de estupro de vulnerável e uma de estupro. A magistrada determinou ainda o pagamento de indenização mínima de R$ 2.824,00 para cada uma das vítimas, a título de reparação pelos danos sofridos, e manteve a prisão preventiva do réu. Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os delitos ocorreram no segundo semestre de 2024. À época, o acusado, então com 59 anos e casado, utilizava perfis falsos em redes sociais para se passar por um namorado virtual das adolescentes. O órgão ministerial apontou que o réu explorava a confiança e a vulnerabilidade das vítimas, utilizando manipulação e ameaças emocionais para forçá-las a produzir e enviar conteúdos íntimos.
Além disso, o homem mantinha em seus dispositivos eletrônicos arquivos de pornografia envolvendo crianças e adolescentes. As investigações foram iniciadas após a escola frequentada por algumas das vítimas comunicar os fatos às autoridades, permitindo a identificação do autor por meio da análise de celulares, dados cadastrais e registros de acesso.
Ao analisar os autos, a juíza concluiu que a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas por meio de documentos, perícias, extrações de dados de aparelhos celulares, depoimentos especiais das vítimas, testemunhos colhidos durante a instrução e pela confissão parcial do acusado. A perícia técnica identificou 1.573 vídeos e 4.957 imagens contendo nudez, incluindo material relacionado às vítimas do processo.
A sentença destaca que os perfis falsos estavam vinculados a números de telefone registrados em nome do réu e que os registros de acesso confirmaram a utilização das contas a partir de endereços relacionados a ele. Os relatos das vítimas, colhidos via depoimento especial, foram considerados coerentes e compatíveis com os demais elementos probatórios.
A magistrada ressaltou que as conversas recuperadas demonstraram o uso de estratégias de manipulação emocional para a obtenção dos vídeos. "A manipulação emocional empregada, explorando a imaturidade e a necessidade afetiva de cada vítima, está suficientemente documentada nas conversas recuperadas e nos relatos colhidos, afastando qualquer pretensão de espontaneidade nos envios", afirmou.
Em resposta ao argumento da defesa, que alegava o envio voluntário dos vídeos, a juíza pontuou: "O réu, homem de 59 anos, se apresentava às adolescentes de doze a quatorze anos como um jovem apaixonado, valendo-se de identidade falsa, fotografias de modelo adolescente e promessas de relacionamento amoroso. Embora o réu tenha buscado minimizar os fatos ao argumentar que as meninas enviavam os vídeos 'espontaneamente' e que não havia coação, as declarações das próprias vítimas e as análises das conversas recuperadas revelam dinâmica diversa".
Fonte: @jurinewsbr

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