A decisão foi tomada depois que o próprio juízo consultou o sistema do Tribunal de Justiça fluminense e constatou o elevado número de processos vinculados ao profissional. Segundo o levantamento, somente em 2024, mais de 5 mil ações foram ajuizadas pelo advogado contra instituições financeiras.
O magistrado apontou que o padrão identificado nas ações apresenta características previstas na Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), documento que estabelece medidas para combater a litigância abusiva. Entre os indícios estão a repetição de petições, pedidos de gratuidade de Justiça sem documentação suficiente e distribuição fragmentada de processos com causas de pedir semelhantes.
No processo analisado, também foram identificados documentos considerados atípicos pelo juízo. A procuração apresentada teria sido assinada digitalmente sem possibilidade de conferência, enquanto o comprovante de residência chamou atenção por suas características. O magistrado também citou processos em que pessoas intimadas disseram desconhecer tanto o advogado quanto a própria existência da ação.
Indícios levaram à extinção do processo
Diante desse conjunto de elementos, a Justiça entendeu que não havia comprovação suficiente da regularidade da representação processual. Com isso, o processo foi extinto sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC).
A sentença também considerou práticas observadas em outras ações atribuídas ao mesmo profissional. Entre elas estão desistências apresentadas depois de o Judiciário exigir esclarecimentos ou documentos, além do ajuizamento de demandas semelhantes de forma separada. Segundo a decisão, a repetição dessas condutas, somada ao elevado volume de processos e às inconsistências encontradas no caso concreto, justificou uma análise mais rigorosa da atuação processual. O entendimento acompanha a preocupação do Tribunal com o uso abusivo do sistema de Justiça em ações contra instituições financeiras.
Além da extinção da ação, o juiz determinou que a OAB-RJ seja comunicada para verificar a existência de eventual infração ética cometida pelo profissional. O MP-RJ também deverá receber um ofício para analisar os fatos e investigar a possibilidade de ocorrência de crimes relacionados à atuação descrita na sentença.
A medida não representa, por si só, uma conclusão de que o advogado tenha cometido crime ou infração disciplinar. A apuração pelos órgãos competentes deverá avaliar os fatos e determinar se existem elementos suficientes para eventual responsabilização. A decisão reforça a aplicação das diretrizes do CNJ voltadas ao enfrentamento de demandas consideradas abusivas, especialmente diante de padrões de ajuizamento que possam comprometer o funcionamento do Judiciário.
O caso tramita sob o número 0862439-09.2024.8.19.0021. A decisão da 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias extinguiu a ação sem julgamento do mérito e determinou a comunicação aos órgãos responsáveis pelas apurações ética e criminal.
Fonte: @jurinewsbr

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