No caso de Hardt, os conselheiros analisaram um processo administrativo aberto em 2024 a pedido da então presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, sob a alegação de que a magistrada atuou fora de suas atribuições ao homologar acordo firmado entre a Petrobras e o MPF (Ministério Público Federal) para formalizar a criação de um fundo com recursos de multas e, portanto, teria cometido uma infração disciplinar.
A Folha tentou contato com Gabriela Hardt, por mensagem de WhatsApp enviada às 19h35, e por ligação, por volta de 21h20, para comentar a decisão. Não houve resposta até a publicação desta reportagem.
Hardt era juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, que concentrou casos da Lava Jato a partir de 2014. Em 2018, quando Moro deixou a magistratura, ela assumiu temporariamente a responsabilidade de casos da operação. Foi dela a sentença que condenou o hoje presidente Lula (PT) à prisão no processo sobre obras em um sítio em Atibaia (SP), posteriormente anulado.
No processo no CNJ, segundo o relator do caso, conselheiro Rodrigo Badaró, uma das irregularidades apontadas foi o que o acordo teria sido discutido em conversas de aplicativos de mensagens, "com o estabelecimento de condições para futura homologação e antecipação de decisão favorável", o que teria sido confirmado pela própria juíza federal.
O conselheiro citou que os valores do fundo seriam de cerca de R$ 2,1 bilhões, e que o acordo foi homologado em menos de dois dias após ter sido celebrado. Ele argumentou que a juíza agiu sem prudência, que houve "falta de formalismo" e que não havia urgência para a rapidez adotada.
"O relatório preliminar da correição [na 13ª Vara Federal] identificou irregularidades e ilegalidades no fruto de trabalho desenvolvido em investigações e ações penais da Operação Lava Jato, especialmente quanto aos mecanismos de controle e prestação de contas relativos a valores depositados a contas judiciais e repassados a Petrobras", disse Badaró.
Durante o processo no CNJ, a defesa da magistrada defendeu que sua conduta se restringiu à homologação e que ela não participou da elaboração ou da definição, gestão ou execução do dinheiro. Já o MPF negou irregularidades na celeridade e disse que a medida não chegou a criar a fundação.
Em seu voto, o conselheiro também afirmou que não há provas de que Gabriela Hardt tenha participado de qualquer negociação ou tenha atuado com propósito de enriquecimento próprio, mas argumentou que não é possível afastar a responsabilidade funcional da magistrada pelo caso.
"Ninguém aqui quer demonizar o interesse de recuperar o dinheiro para o nosso Brasil. Mas nossa obrigação aqui, como CNJ, é verificar se a juíza naquele momento deveria tido mais cuidado", declarou.
A criação do fundo envolvendo a Lava Jato se daria com recursos de multa imposta a Petrobras como parte de um tratado com autoridades dos Estados Unidos para compensar perdas de acionistas minoritários com os esquemas de corrupção revelados a partir de 2014.
O fundo financiaria uma fundação independente que administraria esses recursos recuperados para bancar projetos de cidadania e anticorrupção. A iniciativa barrada em 2019 por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que declarou inconstitucional a homologação do acordo.
O CNJ foi unânime ao votar pela punição de disponibilidade a Gabriela Hardt, quando o juiz é afastado e não pode exercer outras atividades, como a advocacia, mas segue recebendo seus vencimentos. O período do afastamento começará a contar quando a decisão do conselho for publicada.
O placar foi de 10 votos a 4 pela punição de dois anos. Venceu o entendimento do relator. Ele foi seguido pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Mauro Campbell e pelos conselheiros Andréa Cunha Esmeraldo, Daiane Nogueira, Ilan Presser, Kátia Arruda, Noemia Garcia Porto, Silvio Amorim Junior, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto.
O presidente do CNJ e do STF, Edson Fachin, seguiu a conselheira Jaceguara Dantas da Silva e foi a favor do afastamento da juíza federal por apenas um ano. Fabio Francisco Esteves e Paulo Regis Machado Botelho também votaram nesse sentido.
Ao declarar seu voto, Fachin afirmou que "não se combate irregularidade cometendo irregularidade". "Os fins não justificam os meios. E esse é um esforço que, como magistrados, podemos e devemos fazer."
Já os juízes do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Carlos Thompson Flores e Loraci Flores de Lima foram punidos pelo conselho com afastamento por 60 dias, mas, como eles já estavam fora de suas funções de forma cautelar, o período foi considerado cumprido.
O processo administrativo contra eles analisou o descumprimento de decisões de Dias Toffoli, do STF, que anulou a declaração de suspeição do juiz Eduardo Appio em processos na 13ª Vara Federal de Curitiba. Em 2023, o ministro do Supremo considerou que a decisão da Oitava Turma do TRF-4 foi "ilegalmente exarada".
Na mesma ação, os conselheiros julgaram improcedentes as imputações contra o juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior por entender que não houve prova suficiente para individualizar eventual infração pelo magistrado.
Em abril de 2024, a análise do caso expôs uma divergência de posição entre Luís Roberto Barroso, hoje aposentado do STF, e o então corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. Na época, o CNJ afastou do cargo os juízes do TRF-4, mas, em tese encampada por Barroso, revogou a suspensão de Gabriela Hardt e de Danilo Pereira Júnior.
A Folha não conseguiu localizar as defesas de Thompson Flores e Loraci Flores de Lima.
Isadora Albernaz
Fonte: @folhadespaulo

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