Oruam se tornou réu após um confronto com policiais civis na porta de sua casa, no Joá, Rio de Janeiro. Os agentes estavam cumprindo um mandado de busca e apreensão contra um menor associado ao Comando Vermelho (CV) que estava abrigado na residência do cantor.
A sentença de sexta-feira (31/07) determinou a desclassificação do crime inicialmente atribuído ao famoso, que era acusado de tentativa de homicídio contra os dois policiais civis.
Na decisão, a juíza Tula Corrêa de Mello concluiu que não há provas suficientes para evidenciar o dolo, ou seja, a intenção de matar os agentes. O dolo é um requisito essencial para que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri.
A magistrada destacou que, embora haja indícios de que o músico participou do arremesso de pedras contra os policiais, não se pode afirmar que ele assumiu o risco de matá-los.
Com a desclassificação, o rapper agora responde por lesão corporal leve, além de outras acusações relacionadas: ameaça, dano qualificado, resistência e desacato. Esses delitos serão julgados pela Justiça Comum, e não mais pelo Tribunal do Júri.
Os autos do processo serão enviados para uma das varas criminais da justiça comum. A coluna ressalta que, apesar de favorável ao artista, a decisão não encerra o caso nem implica em sua absolvição.
A coluna apurou ainda que a revogação da prisão preventiva de Oruam resultou da desclassificação das acusações. De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão preventiva é aplicável em casos de crimes dolosos graves, cuja pena máxima ultrapasse 4 anos.
A alteração nas acusações tornou ilegal a manutenção da ordem de prisão, já que as penas máximas dos delitos previstos não atendem à exigência normativa.
Marcelo Maia
Jetss - Entretenimento
Fonte: @portalmsn

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