TRT-12 anula autuação por trabalho escravo em casa de desembargador; entenda

TRT-12 anula autuação por trabalho escravo em casa de desembargador; entenda

trt 12 anula autuacao trabalho escravo casa desembargador entenda
Via @portalmigalhas | O TRT da 12ª região anulou, por unanimidade, o processo administrativo que confirmou auto de infração por trabalho em condição análoga à escravidão contra a esposa do desembargador do TJ/SC Jorge Luiz de Borba e determinou sua retirada da chamada "lista suja" do trabalho escravo. O colegiado concluiu que houve violação ao contraditório e à ampla defesa porque, apesar de pedido expresso, uma comunicação do procedimento foi enviada diretamente à autuada, e não aos advogados constituídos, o que impediu a apresentação de recurso.

As informações são do colunista do UOL Leonardo Sakamoto.

A decisão beneficia Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do magistrado e apontada como empregadora de Sônia Maria de Jesus. Com o julgamento, o Tribunal determinou a retirada do nome de Ana Cristina do cadastro de empregadores responsabilizados por trabalho análogo à escravidão, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo a reportagem, a exclusão já foi realizada.

A decisão ainda pode ser questionada. A AGU informou à coluna que recorrerá. O MPT, embora não seja parte no processo, também afirmou que pretende recorrer. Segundo Sakamoto, ainda é discutida no governo federal a possibilidade de reiniciar o processo administrativo que confirmou o auto de infração.

Falha na notificação

Segundo a reportagem, Ana Cristina foi autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e notificada em novembro de 2023. Ao apresentar defesa, em dezembro daquele ano, pediu que as comunicações posteriores fossem feitas exclusivamente em nome de seus advogados.

Durante o andamento do procedimento, porém, uma das notificações foi enviada diretamente a ela. Com isso, o prazo para a apresentação de novo recurso transcorreu sem manifestação.

A defesa sustentou que a ausência de comunicação à advogada responsável impediu o exercício efetivo do direito de recorrer. Em 1ª instância, o procedimento havia sido considerado válido e o pedido de retirada do nome da "lista suja" foi negado.

O TRT-12 reformou a sentença. Relator, o desembargador do Trabalho Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira considerou que a participação de advogado não é obrigatória em processo administrativo, mas, uma vez constituído procurador e formulado pedido expresso para que as comunicações sejam feitas em seu nome, a administração deve observar a representação.

Para o colegiado, a falha na comunicação provocou prejuízo à defesa ao impedir que o recurso fosse apresentado por profissional habilitado.

Mérito não foi analisado

A decisão do TRT-12 não analisou se houve ou não submissão da trabalhadora a condições análogas à escravidão.

O colegiado se limitou à regularidade do processo administrativo e concluiu que houve violação às garantias do contraditório e da ampla defesa. Assim, o acórdão não anulou a operação de resgate realizada em 2023, mas a etapa administrativa que confirmou a autuação.

O caso

Sônia Maria de Jesus foi resgatada em junho de 2023, em operação conjunta de órgãos públicos. Segundo a fiscalização, ela trabalhava para a família havia quase 40 anos, sem salário e sem direitos trabalhistas. O desembargador e a esposa negam as acusações e afirmam que ela era integrante da família.

De acordo com a reportagem, a fiscalização apontou que Sônia havia começado a trabalhar para a família aos nove anos. Também registrou que ela não tinha carteira assinada, salário, descanso semanal remunerado, férias e 13º salário, além de ter obtido documento de identidade apenas em 2019.

O desembargador e a esposa foram denunciados pela PGR pelo crime de redução de pessoa a condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal.

Após o resgate, a família afirmou que Sônia era tratada como integrante do núcleo familiar e anunciou a intenção de buscar o reconhecimento de filiação afetiva. Em setembro de 2023, com autorização judicial, ela retornou à residência do casal.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/462577/trt-12-anula-autuacao-por-trabalho-escravo-em-casa-de-desembargador

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima