A decisão foi concedida pelo Plantão Judiciário no domingo (30), um dia após o ataque. O serviço reconheceu "risco concreto e atual à integridade física e psicológica" da advogada.
Ela segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência contra a mulher motivada por questões de gênero, mesmo quando não existe relação familiar, doméstica ou afetiva entre a vítima e o agressor.
É a primeira vez que isso acontece no Paraná no contexto da advocacia, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná (OAB-PR).
Câmeras de segurança registraram o ataque sofrido pela advogada. No dia, Kelen se preparava para sair da garagem quando Juliano Muniz dos Santos – ex-companheiro de uma cliente representada por ela em uma ação de pensão alimentícia – chegou ao local com outro veículo. Ele colocou a cabeça para fora da janela e acelerou, até bater no carro da advogada.
"Eu senti um forte impacto que jogou o meu carro para frente. Mesmo com o freio de mão puxado, o meu carro foi jogado para frente. Eu bati a cabeça, machuquei meu pescoço... E eu não entendi o que tinha acontecido", lembra a advogada.
Segundo a advogada, as ameaças começaram em julho, depois que a Justiça determinou que Juliano fizesse o pagamento da pensão alimentícia para os três filhos que ele tem com a cliente de Kelen.
Conforme a profissional, o homem enviava mensagens intimidatórias, ia até a casa dela e, na véspera do ataque, foi até o escritório onde ela trabalha.
Após o episódio, Kelen registrou um Boletim de Ocorrência e procurou a OAB-PR. Foi a entidade que entrou com o pedido de medida protetiva pela Lei Maria da Penha.
Como o pedido foi atendido e o agressor foi notificado, Juliano está proibido de se aproximar de Kelen ou de entrar em contato com ela por qualquer meio.
"É um caso bem emblemático, inclusive sendo a primeira mulher advogada do Paraná a receber a medida protetiva com base nesse entendimento do Supremo. Esse entendimento é fundamental, porque as mulheres conseguem ter uma proteção do Estado, uma proteção jurídica em toda e qualquer situação de violência que venham a sofrer", defende Aline Andriolli, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-PR.
A Polícia Civil registrou o caso como tentativa de homicídio simples e coação no curso do processo. Juliano Muniz dos Santos não tem advogado constituído.
Em agosto, o Supremo Tribunal Federal decidiu ampliar e garantir a aplicação das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, para casos de violência de gênero contra mulheres fora do contexto doméstico, familiar ou relação de afeto.
Com a mudança, as medidas podem ser aplicadas em situações como assédio, perseguição e sequestro, quando for reconhecido que o ato de violência foi baseado no gênero, independentemente da relação íntima de afeto.
🔎 A Lei Maria da Penha é a principal legislação brasileira para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Sancionada em agosto de 2006, a norma foi batizada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas por seu ex-marido.
"Às vezes, as mulheres vítimas de violência sofrem em outros ambientes que não são necessariamente um ambiente de violência doméstica, dentro do espaço privado. Há, por exemplo, situações em que o vizinho pode, de repente, cometer um ato, um colega de trabalho pode cometer um ato, enfim, qualquer outra situação que não seja a relação íntima, ou que não seja relação de violência doméstica e familiar", explica Andriolli.
Por Aline Pavaneli, Mariana Dantas, Mariah Colombo, g1 PR e RPC — Curitiba
Fonte: @portalg1

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