A oportunidade surgiu depois de sua atuação no Tribunal, quando foi elogiado pelo relator, juiz convocado Sandro Nahmias Melo, pela forma como apresentou seus argumentos.
“Pode mudar de profissão”
Na ocasião, Takahara defendia o reconhecimento do vínculo de emprego em ação na qual o condomínio buscava reverter a sentença favorável ao trabalhador. Valendo-se do jus postulandi, ele estudou aspectos da CLT e do próprio processo para sustentar pessoalmente suas razões perante o colegiado.
Ao final da manifestação, o relator destacou o desempenho do pedreiro e chegou a sugerir que ele considerasse uma carreira no Direito.
“Pode mudar de profissão, porque a lógica de argumentos acabou sendo melhor do que muitas sustentações que essa turma tem ouvido de doutos patronos.”
Assista:
Da tribuna à faculdade
A experiência foi compartilhada com estudantes de Direito da FAMEC, na Unidade Compensa, durante encontro do projeto “Caminhos do Direito”, iniciativa da instituição voltada a aproximar os acadêmicos de diferentes formas de vivenciar a profissão e a refletir sobre cidadania, acesso à Justiça e o papel social da formação jurídica.
Segundo o site da Fametro, Takahara contou aos alunos como acompanhou o processo desde o 1º grau, compreendeu o recurso apresentado pela empresa e preparou as próprias contrarrazões e um recurso adesivo.
Sem formação jurídica, o pedreiro relatou que precisou aprender a utilizar o PJe, lidar com certificado digital e token e até comprar um computador para acompanhar a ação. No campo jurídico, estudou conceitos, pesquisou precedentes, interpretou decisões e buscou identificar os argumentos necessários para defender sua posição.
Ainda de acordo com o site da Fametro, a preparação envolveu questões práticas. Takahara contou que até a roupa social usada para comparecer ao Tribunal foi adquirida especialmente para a ocasião.
Depois do encontro, Takahara ganhou uma bolsa para cursar Direito na FAMEC e poderá agora aprofundar, na graduação, os conhecimentos que começou a buscar por conta própria para atuar no processo trabalhista.

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