A defesa dos beneficiários, conduzida pela advogada Milena Bassani (@milena.bassani), sustenta que os reajustes aplicados ao contrato são abusivos e que a relação apresenta características do chamado “falso coletivo”. A tese busca afastar aumentos aplicados ao plano empresarial e fazer incidir os índices definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.
A controvérsia chegou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) depois que o pedido de urgência havia sido negado em primeira instância. Ao analisar o recurso, o desembargador relator concedeu a antecipação da tutela recursal, impedindo a suspensão ou o cancelamento do plano enquanto a discussão prossegue e autorizando o pagamento em valor recalculado segundo os índices aplicáveis aos planos individuais e familiares. A decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo da ação.
De R$ 26,6 mil para R$ 8,2 mil
O impacto financeiro é um dos principais pontos do caso. O próprio recurso registra que os consumidores desembolsavam R$ 26.663,36 por mês e questionavam os reajustes incidentes sobre o contrato, defendendo sua substituição pelos percentuais autorizados pela ANS para planos individuais e familiares.
No momento da concessão da tutela recursal, o TJRJ autorizou a consignação judicial das mensalidades vincendas no valor de R$ 9.392,43, quantia então apresentada no processo como correspondente ao afastamento dos aumentos questionados e à aplicação dos índices da ANS para planos individuais e familiares.
Em cálculo atualizado apresentado posteriormente pela defesa, o valor revisado das mensalidades passou a R$ 8.236,32. O demonstrativo considera R$ 4.696,23 para um beneficiário e R$ 3.540,09 para o outro, frente às cobranças de R$ 13.331,68 atribuídas a cada um.
A diferença total apontada é de R$ 18.427,04 por mês, correspondente a uma redução de 69,11%. Mantida essa diferença durante 12 meses, a economia projetada alcança R$ 221.124,48, segundo o levantamento apresentado pela defesa.
Reajustes e falta de transparência estão no centro da discussão
Além do percentual dos aumentos, a defesa questionou os próprios critérios utilizados para a composição das mensalidades.
No recurso, os consumidores pediram o afastamento dos reajustes por sinistralidade e variação dos custos médico-hospitalares incidentes no período discutido e defenderam a aplicação dos índices autorizados pela ANS para os planos individuais e familiares.
Outro ponto levado ao Tribunal foi a alegada falta de transparência na formação dos reajustes. Conforme registrado na decisão, a defesa sustentou que não teria sido disponibilizado extrato pormenorizado contendo memória de cálculo, critérios técnicos e parâmetros utilizados para definir os aumentos, documentação cuja disponibilização foi relacionada, no recurso, às regras da ANS.
A condição dos beneficiários também integrou a argumentação de urgência. Ambos são idosos e, segundo o recurso, a permanência no plano seria indispensável, enquanto o aumento expressivo das mensalidades poderia comprometer a continuidade da cobertura. Ao examinar o pedido em cognição sumária, o relator considerou presente o risco de dano diante do peso financeiro das mensalidades sobre os consumidores.
Defesa calcula R$ 464 mil pagos a mais
A repercussão financeira discutida no processo não se restringe às mensalidades futuras. A ação também contém pedido de restituição dos valores que os consumidores sustentam terem sido pagos indevidamente em razão dos reajustes contestados. A própria decisão registra que a demanda originária envolve revisão contratual e repetição de indébito.
O levantamento apresentado pela defesa calcula em R$ 464.573,08 o montante pago a mais nos últimos 36 meses considerados no demonstrativo.
Desse total, R$ 80.762,37 correspondem ao período parcial de 2023; R$ 142.639,65, a 2024; R$ 185.889,94, a 2025; e R$ 55.281,12, ao período parcial de 2026.
A quantia de R$ 464,5 mil ainda não corresponde a uma restituição determinada pelo Tribunal. Trata-se do cálculo apresentado pela defesa para dimensionar os pagamentos que considera excedentes, e eventual devolução dependerá do julgamento da pretensão formulada na ação.
Liminar preserva plano enquanto discussão continua
Ao conceder a antecipação da tutela recursal, o relator determinou que a operadora se abstenha de suspender ou cancelar o plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil. A proteção foi condicionada à consignação judicial das mensalidades no valor estabelecido na decisão.
A medida tem caráter provisório. O mérito da controvérsia ainda deverá definir a validade dos reajustes questionados e a eventual existência de valores sujeitos à restituição.
Enquanto a discussão prossegue, a dimensão econômica do caso já aparece nos cálculos apresentados pela defesa: mais de R$ 18 mil de diferença mensal e R$ 464 mil que os consumidores sustentam terem sido pagos a mais ao longo do período analisado.

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