A alteração original ocorreu durante o casamento, momento em que o homem incorporou o sobrenome da então esposa ao seu nome civil, fato comprovado pela certidão de casamento apresentada nos autos. Embora o divórcio tenha sido devidamente averbado no documento, o sobrenome adquirido durante o período de convivência permaneceu inalterado.
Após o término do relacionamento, o homem buscou a Justiça para formalizar a retirada do sobrenome e retomar o nome de solteiro. O pedido foi instruído com a documentação necessária, que demonstrou a celebração do matrimônio, a posterior adoção do sobrenome e a dissolução do vínculo conjugal.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a legislação vigente permite a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução do casamento. Conforme a decisão, a retirada é uma faculdade, ou seja, um direito opcional de quem o utiliza, não dependendo da concordância da outra parte nem da demonstração de motivos excepcionais.
O juízo observou que, embora atualmente esse tipo de alteração possa ser solicitado diretamente em cartório de registro civil, a existência dessa via administrativa não impediu a análise do pedido judicial. Diante da comprovação documental do casamento, da adoção do sobrenome, do divórcio e da manifesta vontade do homem em retornar ao nome anterior, não foram identificados impedimentos legais para a mudança.
Fonte: @jurinewsbr

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