Acordo trabalhista de R$ 3,2 milhões de jogador de futebol é feito pelo WhatsApp

bit.ly/2m9nYNY | O WhatsApp foi usado mais uma vez para solução de um conflito trabalhista, desta vez envolvendo o jogador de futebol Fabiano Eler dos Santos e o Santos Futebol Clube.

No último dia 9 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região homologou acordo que foi discutido pelo aplicativo de mensagens e que resultou em futuro pagamento de R$ 3,2 milhões para o atleta. O valor será dividido em 20 parcelas e é referente ao pagamento de direitos de imagem, 13º salários, férias e FGTS.

A audiência de conciliação da ação ajuizada por Fabiano Eler dos Santos estava pautada para o final deste mês de forma presencial, e teve que ser cancelada, pois o atleta está residindo atualmente em Porto Alegre, e por isso não poderia comparecer. Foi por esse motivo que foi criado o grupo no WhatsApp, que teve como membros os advogados das partes e um servidor conciliador.

No último dia 4, as partes firmaram o acordo, homologado cinco dias depois pela juíza Maria Fernanda Maciel Abdala, responsável pelo Cejusc da Baixada Santista.

A conciliação virtual é utilizada no TRT-2 desde 2017, quando foi regulamentada pelo órgão. Não há ainda uma estatística para avaliar a quantidade de casos que são encerrados com a ajuda do WhatsApp, mas essa já é uma realidade em quatro dos sete Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Tribunal. O Cejusc é uma unidade do poder judiciário especializada em atendimento ao público para a solução consensual de conflitos e orientação nas matérias relativas à cidadania.

São sete sete desses centros. Em quatro deles é possível fazer audiência via WhatsApp de ações trabalhistas em qualquer fase. Basta enviar uma mensagem para o celular do Cejusc da sua circunscrição informando o número do processo e o celular dos advogados de ambas as partes.

O TRT-2 criará então um grupo com o reclamante, o reclamado e seus advogados, e um conciliador para tratarem daquele processo exclusivamente pelo aplicativo. Se houver acordo, o Tribunal promoverá a homologação presencial, encerrando o processo. Esse foi o caso da ação envolvendo o jogador de futebol. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2. 

Processo 0001227-35.2010.5.02.0441

Fonte: Conjur

3/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. para o registro das provas digitais, incluindo o whatsapp. A prova pode ser representada por qualquer meio legal (e moralmente legítimo) apto a demonstrar a verdade dos fatos alegados e a influir eficazmente na convicção do juiz (artigo 369 do CPC/2015). Em força de quanto acima, qualquer documento pode ser utilizado como prova (artigos 231 e 232, CPP), inclusive documentos em formato exclusivamente digital.Sendo assim, além da ata notarial, é possível utilizar outras formas de captura das provas, como a solução da Verifact tecnologia, pode exemplo. A ferramenta online permite que internautas façam capturas de audios, imagens, textos e videos de redes sociais, como instagram, whatsapp, facebook, além de blogs, sites e webmails. Estes materiais podem ser utilizados como provas em processos judiciais. Muito mais ágil, completo e custo acessível e já possui aceitação em processos judiciais. Saiba mais em www.verifact.com.br

    ResponderExcluir
  2. Amigos, preciso de ajuda para escolher uma casa de apostas no Brasil para apostar em futebol. Quais plataformas são especializadas neste esporte e oferecem as condições mais favoráveis? Além disso, gostaria que fosse possível fazer apostas a partir de um smartphone. Eu ficaria muito grato por suas recomendações e conselhos!

    ResponderExcluir
  3. Olá! Se você procura uma casa de apostas no Brasil para apostas de futebol com possibilidade de fazer apostas pelo seu smartphone, recomendo ficar atento ao site eurodroid.com/pt-br/. Lá você encontrará uma grande seleção de aplicativos mobile para apostas esportivas no Brasil, oferecendo o condições mais favoráveis ​​para apostas em futebol. Você ficará satisfeito com as ofertas e com a facilidade de uso do aplicativo mobile!

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima