bit.ly/37EQzg5 | A Justiça de São Paulo condenou a mais de quinze anos de reclusão, em regime fechado, um preso do Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo que estuprou sua mulher durante visita à penitenciária. Antes ele havia ainda raspado o cabelo dela com gilete e marcado seu apelido na pele da moça com uma caneta esferográfica aquecida.
A sentença foi proferida pelo juiz Edegar de Sousa Castro, da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, que ainda deferiu medidas protetivas em favor da mulher. O marido está proibido de voltar ao lar quando for solto e terá de manter distância mínima de quatro quarteirões de qualquer lugar em que a vítima esteja.
Além disso, na sentença Castro encaminhou a mulher do detento ao, que viabiliza reparação estética, ortopédica e odontológica, de graça, para vítimas de violência doméstica e de gênero.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Documento - PROJETO FÊNIX
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os crimes ocorreram quando, durante visita ao Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo, o casal começou a discutir dentro da cela, em razão de suposta traição da mulher.
O homem ficou agressivo e começou a raspar o cabelo dela com uma gilete.
Quando ela tentou escapar seu marido a ameaçou, dizendo que caso gritasse por ajuda não voltaria a ver seu filho – que, naquele momento, estava no pátio do presídio.
Em seguida, o homem aqueceu a ponta de uma caneta esferográfica e marcou a pele da vítima, escrevendo o apelido dele. Depois estuprou a mulher.
Ao proferir a sentença, Castro negou que o condenado recorra da decisão em liberdade tendo em vista a ‘gravidade dos fatos e a personalidade extremamente violenta do condenado’.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Pepita Ortega
Fonte: Estadão
A sentença foi proferida pelo juiz Edegar de Sousa Castro, da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, que ainda deferiu medidas protetivas em favor da mulher. O marido está proibido de voltar ao lar quando for solto e terá de manter distância mínima de quatro quarteirões de qualquer lugar em que a vítima esteja.
Além disso, na sentença Castro encaminhou a mulher do detento ao, que viabiliza reparação estética, ortopédica e odontológica, de graça, para vítimas de violência doméstica e de gênero.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Documento - PROJETO FÊNIX
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os crimes ocorreram quando, durante visita ao Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo, o casal começou a discutir dentro da cela, em razão de suposta traição da mulher.
O homem ficou agressivo e começou a raspar o cabelo dela com uma gilete.
Quando ela tentou escapar seu marido a ameaçou, dizendo que caso gritasse por ajuda não voltaria a ver seu filho – que, naquele momento, estava no pátio do presídio.
Em seguida, o homem aqueceu a ponta de uma caneta esferográfica e marcou a pele da vítima, escrevendo o apelido dele. Depois estuprou a mulher.
Ao proferir a sentença, Castro negou que o condenado recorra da decisão em liberdade tendo em vista a ‘gravidade dos fatos e a personalidade extremamente violenta do condenado’.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Pepita Ortega
Fonte: Estadão
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