bit.ly/3faVn19 | O feriado de Corpus Christi, tradicionalmente, gera impactos nos expedientes forenses e no funcionamento dos principais tribunais trabalhistas do país.
Com a epidemia de Covid-19, as dúvidas sobre o que funciona ou não aumentam.
Vale ressaltar que o Corpus Christi não é feriado nacional. Portanto, não existe a obrigatoriedade de estados e municípios determinarem a suspensão de atividades, tampouco a de criarem ponto facultativo no dia seguinte à data (sexta-feira).
Assim, nos tribunais e unidades judiciárias do país, só há alteração de prazos e mudanças nos expedientes forenses se a autoridade local competente declarar o Corpus Christi como feriado local, o que não ocorre em alguns municípios.
Confira abaixo como funcionarão os TRTs neste feriado. Os dados foram levantados pela LegalCloud:
12/6 – ponto facultativo
— Barueri,
— Cajamar,
— Carapicuíba,
— Cubatão,
— Embu das Artes,
— Guarulhos,
— Guarujá,
— Itapecerica da Serra,
— Itapevi,
— Jandira,
— Osasco,
— Praia Grande,
— Santana do Paraíba,
— Santos,
— São Vicente.
— Cotia,
— Franco da Rocha.
O município de Taboão da Serra do TRT-2 alterou o feriado de Corpus Christi no calendário para o dia 21/5/20.
— Ferraz de Vasconcelos,
— Itaquaquecetuba,
— Mauá,
— Mogi das Cruzes,
— Poá,
— Ribeirão Pires,
— São Bernardo do Campo,
— São Caetano do Sul,
— Santo André,
— Suzano.
— 12/6 – expediente normal
— 12/6 – expediente normal
— 12/6 – expediente normal
— 12/6 – expediente normal
— 12/6 – expediente normal
— 12/6 – suspensão do expediente
— 12/6 – expediente normal
— 12/6 – expediente normal
— 12/6 – suspensão do expediente
— 12/6 – expediente normal
— 12/6 – expediente normal
— 12/6 – expediente normal
— 12/6 – expediente normal
— 12/6 – ponto facultativo
— 12/6 – suspensão do expediente
— 12/6 – suspensão do expediente
— 12/6 – expediente normal
— 12/6 – expediente normal
— 12/6 – não informado
— 12/6 – expediente normal (a suspensão do expediente foi revogada pelo Ato GP nº73/2020)
A Lei Municipal nº 5523, publicada em maio de 2020, instituiu a alteração do dia do feriado de Corpus Christi, de 11/6 para 29/5.
De acordo com a notícia do TRT-22 (PI), o tribunal decidiu pela não adesão à antecipação deste feriado para 29/5, mantendo o feriado de Corpus Christi no dia 11/6.
— 12/6 – expediente normal
— 12/06 – expediente normal
Caso contrário, o feriado pode não ser levado em consideração, gerando prejuízos ao trabalho dos advogados e profissionais do Direito.
TJs e TRFs também realizaram modificações em sua rotina forense nos dias 11/06 e 12/06, em virtude do Corpus Christi e da pandemia de Coronavírus.
Para evitar riscos em sua contagem de prazos, aconselha-se a verificação constante dos seus prazos processuais nos sites dos tribunais.
Fonte: Conjur
Com a epidemia de Covid-19, as dúvidas sobre o que funciona ou não aumentam.
Vale ressaltar que o Corpus Christi não é feriado nacional. Portanto, não existe a obrigatoriedade de estados e municípios determinarem a suspensão de atividades, tampouco a de criarem ponto facultativo no dia seguinte à data (sexta-feira).
Assim, nos tribunais e unidades judiciárias do país, só há alteração de prazos e mudanças nos expedientes forenses se a autoridade local competente declarar o Corpus Christi como feriado local, o que não ocorre em alguns municípios.
Confira abaixo como funcionarão os TRTs neste feriado. Os dados foram levantados pela LegalCloud:
TRT-1
11/6 – feriado12/6 – ponto facultativo
TRT-2
No dia 18 de maio de 2020, a Câmara Municipal de São Paulo alterou os feriados de Corpus Christi e da Consciência Negra para os dias 20/05 e 21/05, respectivamente, no município de São Paulo. Esta mudança teve como objetivo aumentar a taxa de isolamento social na cidade. O TRT-2 (SP), assim, publicou a Portaria nº 18/2020, que revogou o feriado de Corpus Christi para o TRT-2 (SP) e apresentou uma lista das comarcas que alteraram o feriado de Corpus Christi no calendário. Confira:Lista de municípios do TRT-2 (SP) que mantiveram o feriado de Corpus Christi no dia 11/6
— Arujá,— Barueri,
— Cajamar,
— Carapicuíba,
— Cubatão,
— Embu das Artes,
— Guarulhos,
— Guarujá,
— Itapecerica da Serra,
— Itapevi,
— Jandira,
— Osasco,
— Praia Grande,
— Santana do Paraíba,
— Santos,
— São Vicente.
Lista de municípios do TRT-2 (SP) que anteciparam o feriado de Corpus Christi no calendário para o dia 20/5
— Caieiras,— Cotia,
— Franco da Rocha.
O município de Taboão da Serra do TRT-2 alterou o feriado de Corpus Christi no calendário para o dia 21/5/20.
Lista de municípios do TRT-2 (SP) que anteciparam o feriado de Corpus Christi no calendário para o dia 22/5
— Diadema,— Ferraz de Vasconcelos,
— Itaquaquecetuba,
— Mauá,
— Mogi das Cruzes,
— Poá,
— Ribeirão Pires,
— São Bernardo do Campo,
— São Caetano do Sul,
— Santo André,
— Suzano.
TRT-3
— 11/6 – feriado— 12/6 – expediente normal
TRT-4
— 11/6 – feriado em Porto Alegre— 12/6 – expediente normal
TRT-5
— 11/6 – feriado— 12/6 – expediente normal
TRT-6
— 11/6 – expediente normal (feriado transferido para o dia 22/6)— 12/6 – expediente normal
TRT-7
— 11/6 – expediente normal (feriado transferido para o dia 28/5) — apenas na comarca de Fortaleza— 12/6 – expediente normal
TRT-8
— 11/6 – feriado em todo o TRT-8— 12/6 – suspensão do expediente
TRT-9
— 11/6 – feriado— 12/6 – expediente normal
TRT-10
— 11/6 – feriado— 12/6 – expediente normal
TRT-11
— 11/6 – feriado— 12/6 – suspensão do expediente
TRT-12
— 11/06 – feriado— 12/6 – expediente normal
TRT-13
— 11/6 – expediente normal (feriado transferido para o dia 22/6)— 12/6 – expediente normal
TRT-14
— 11/6 – feriado— 12/6 – expediente normal
TRT-15
— 11/6 – expediente normal (feriado transferido para o dia 26/5) – em Campinas— 12/6 – expediente normal
TRT-16
— 11/6 – feriado— 12/6 – ponto facultativo
TRT-17
— 11/6 – feriado— 12/6 – suspensão do expediente
TRT-18
— 11/6 – feriado— 12/6 – suspensão do expediente
TRT-19
— 11/6 – feriado— 12/6 – expediente normal
TRT-20
— 11/6 – feriado— 12/6 – expediente normal
TRT-21
— 11/6 – feriado— 12/6 – não informado
TRT-22
— 11/6 – feriado— 12/6 – expediente normal (a suspensão do expediente foi revogada pelo Ato GP nº73/2020)
A Lei Municipal nº 5523, publicada em maio de 2020, instituiu a alteração do dia do feriado de Corpus Christi, de 11/6 para 29/5.
De acordo com a notícia do TRT-22 (PI), o tribunal decidiu pela não adesão à antecipação deste feriado para 29/5, mantendo o feriado de Corpus Christi no dia 11/6.
TRT-23
— 11/6 – feriado— 12/6 – expediente normal
TRT-24
— 11/06 – feriado— 12/06 – expediente normal
Alerta
É importante frisar que o Corpus Christi, por ser um feriado local, necessita ser comprovado para fins de alteração na contagem de prazos processuais.Caso contrário, o feriado pode não ser levado em consideração, gerando prejuízos ao trabalho dos advogados e profissionais do Direito.
TJ’s e TRF’s também alteraram expedientes no feriado de Corpus Christi 2020
Os TRT’s não foram os únicos tribunais do país a alterarem expedientes e prazos processuais no feriado de Corpus Christi 2020.TJs e TRFs também realizaram modificações em sua rotina forense nos dias 11/06 e 12/06, em virtude do Corpus Christi e da pandemia de Coronavírus.
Para evitar riscos em sua contagem de prazos, aconselha-se a verificação constante dos seus prazos processuais nos sites dos tribunais.
Fonte: Conjur
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