Banco é condenado a indenizar cliente que teve cartão fraudado

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bit.ly/3aFMiwe | Os desembargadores da 4ª Câmara Cível determinaram que o Banco do Brasil pague R$ 15 mil de indenização a um cliente, de 79 anos, morador do Jardim TV Morena, em Campo Grande, por ter o cartão fraudado.

De acordo com o processo, em fevereiro do ano passado o cliente foi a agência bancária da Avenida Coronel Antonino para usar o caixa eletrônico. Após inserir o cartão, o idoso não conseguiu retirá-lo. Como era sábado, não sabia o que fazer e não havia auxílio de qualquer funcionário. Assim, o idoso foi embora sem o cartão.

Pouco tempo depois voltou à mesma agência, mas o cartão não estava mais no caixa eletrônico. Em sequência houve o registro de vários saques, pagamentos e transferências feitas por desconhecido e não autorizada em sua conta, características do golpe chamado “chupa-cabra”.

O idoso entrou com ação de indenização por danos morais. Ainda que o banco tenha devolvido o dinheiro retirado da conta, o cliente relatou que ficou uma semana com saldo zerado, passando por situação de vexame no caixa de supermercado ao ser surpreendido pela falta de dinheiro para pagar a compra, sendo necessário pedir empréstimo para familiares.

A defesa do banco alegou que a agência não era responsável pelo crime ter sido cometido por terceiros e colocou a culpa na vítima, que teria sido negligente. Também sustentou que não havia ausência na prestação de serviços.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, decidiu pelo aumento do valor indenizatório. Para o julgador, uma vez comprovado que o cliente foi vítima de golpe nas dependências do banco e em razão de seus serviços, incapaz de prevenir a manipulação de seu caixa eletrônico por estelionatários, é excluída sua responsabilidade.

“No caso, os documentos que acompanham a inicial demonstram que valor superior a R$ 40 mil foi movimentado pelos golpistas na conta do autor, o que se deu em razão da falta de segurança na agência bancária e nos terminais eletrônicos da instituição financeira, situação esta que proporciona verdadeiro desespero, porquanto a quantia pode representar meses, quiçá anos, de economias”, ressaltou o desembargador.

Acrescentou ainda que os constrangimentos de ter o cartão recusado em supermercado e de ter que efetuar empréstimos, mas descontando que o banco ressarciu todo o prejuízo financeiro da conta, o relator fixou a indenização em danos morais em R$ 15 mil.

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Gabriel Neris 
Fonte: www.campograndenews.com.br

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