Aplicação de multa de trânsito deve observar dupla notificação do infrator

Feed mikle

Aplicação de multa de trânsito deve observar dupla notificação do infrator

aplicacao multa transito dupla notificacao infrator
bit.ly/3lYMxqb | Um motociclista acionou a Justiça Federal na intenção de anular dois autos de infração emitidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O condutor justifica haver vício nos procedimentos das notificações devido à ausência de notificação do proprietário do veículo.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) exige a dupla notificação do infrator – uma da autuação e outra da penalidade –. Entretanto, na situação de flagrante/abordagem por agente de trânsito o condutor já é notificado pessoalmente, dispensando o envio da notificação de autuação.

Porém, de acordo com a magistrada, a União não conseguiu comprovar a expedição da notificação de penalidade. “Independentemente do meio de encaminhamento das correspondências, sempre competirá à Administração Pública comprovar a efetiva entrega das notificações ou o motivo de sua devolução, pois são estas notificações que permitem ao suposto infrator o exercício do contraditório e da ampla defesa”, afirmou a desembargadora.

Nesse contexto, a 5ª Turma entendeu que devido à ausência de segunda notificação há vício nos procedimentos. Todavia, tal fato não significa anulação de todo o processo administrativo, mas somente dos atos realizados a partir do momento em que houve impedimento ao direito de defesa.

Dessa forma, o Colegiado decretou a nulidade dos procedimentos administrativos desde o momento em que o condutor deveria ter sido notificado para que ele tenha a oportunidade de apresentar os recursos, conforme os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Processo: 0005516-42.2006.4.01.4101
Data do julgamento: 11/11/2020
Data da publicação: 24/11/2020
LS

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: Assessoria de Comunicação Social

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima