ANS suspende a comercialização de 12 planos de saúde

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bit.ly/3qIgWgb | A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta terça-feira, 8, a lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa devido a reclamações relacionadas à cobertura assistencial.

A medida faz parte do monitoramento da garantia de atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e protege os consumidores. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 12 planos de três operadoras devido a reclamações registradas no terceiro trimestre.

A proibição da venda começa a valer no dia 11 de dezembro. Ao todo, 12.290 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento.

Além das suspensões, a ANS também divulga a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Nesse ciclo, três planos de duas operadoras tiveram a venda liberada pelo monitoramento da garantia de atendimento.

Como funciona

O monitoramento da garantia de atendimento é o acompanhamento periódico do acesso dos beneficiários de planos de saúde às coberturas contratadas. Os resultados são divulgados trimestralmente.

As reclamações recebidas pela ANS consideradas no monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial. A partir dessas informações, as operadoras são classificadas em faixas, possibilitando uma análise comparativa entre elas e que acarreta na suspensão da comercialização dos planos mais reclamados.

Quando uma operadora possui produto com comercialização suspensa, ela não pode registrar nenhum novo plano que seja análogo aos que estiverem na lista de suspensão nem receber novos beneficiários nos planos de saúde com comercialização suspensa por esse motivo (com exceção de novo cônjuge ou filho e de ex-empregados demitidos ou aposentados).

A cada trimestre, as operadoras são reavaliadas e, aquelas que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde, nos moldes do referido monitoramento, são liberadas para oferecer os planos para novas comercializações, desde que os planos não estejam com a comercialização interrompida por outros motivos.

Por Marília Almeida
Fonte: exame.com

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