bit.ly/3k7fwZq | O juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, no Mato Grosso, decidiu desobrigar um estudante de direito, que está cumprindo pena em regime semiaberto, de usar a tornozeleira eletrônica, já que supostamente ela prejudicaria o estudante a se recolocar no mercado de trabalho.
"Logo, não me parece razoável, tampouco proporcional, fazer tábua rasa e instalar tornozeleira eletrônica em todos os condenados que estejam no regime semiaberto, sejam eles egressos do regime fechado, sejam eles condenados a cumprirem sua pena, inicialmente, no regime semiaberto", afirmou o magistrado.
"Logo, não me parece razoável, tampouco proporcional, fazer tábua rasa e instalar tornozeleira eletrônica em todos os condenados que estejam no regime semiaberto, sejam eles egressos do regime fechado, sejam eles condenados a cumprirem sua pena, inicialmente, no regime semiaberto", afirmou o magistrado.
A medida foi solicitada pela defesa do condenado, já que este teria uma proposta de emprego em uma empresa, e o equipamento de monitoramento poderia ocasionar prejuízo de ordem profissional. Em contrapartida, o juiz definiu que o estudante deve recolher-se em sua residência diariamente entre 22h e 6h da manhã.
Da redacao@correio24horas.com.br
Fonte: www.correio24horas.com.br
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!