Dentre elas, estão os problemas relacionados à saúde que impossibilitam o desenvolvimento das atividades profissionais e acabam interferindo no sustento da família.
Por isso, é importante conhecer seus direitos para garantir o amparo financeiro necessário neste momento. Porém, muitas pessoas desconhecem que existem certas enfermidades que motivam a concessão de benefícios previdenciários, como por exemplo a aposentadoria.
Então, para que você entenda melhor como funcionam estas questões, continue acompanhando este artigo e veja se você pode pedir sua aposentadoria.
Aposentadoria
Antes de falarmos sobre as doenças que garantem o direito à aposentadoria, é importante ressaltar que essa possibilidade é voltada à aposentadoria por invalidez.Neste caso, concedida ao trabalhador que está totalmente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra função. Mas para ter direito a esse benefício é preciso cumprir certos requisitos, veja quais são eles:
- Carência mínima de 12 meses.
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de qualidade de segurado.
- Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.
Mas você sabia que essa carência é dispensada se ocorrer acidentes que estejam relacionados ao trabalho, ou quando o segurado tiver alguma doença incapacitante?
Por isso, ressaltamos que existem doenças que garantem o direito do trabalhador à este benefício. Veja quais são elas:Cardiopatia grave: Se trata de uma doença crônica que ataca o coração, sendo assim, o segurado permanece incapacitado de realizar qualquer esforço;
Cegueira: Pode ser ocasionada por vários fatores, tanto genéticos quanto acidente. Em geral também é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males que deixam o trabalhador impossibilitado ao trabalho;
Alienação Mental: são os distúrbios da mente, podemos citar os casos de esquizofrenia, demência, depressão e doenças relacionadas.
Tuberculose: também se trata de uma doença conhecida popularmente, que acomete os pulmões, além de febre, perda de peso, podendo levar à morte.
Radiação por medicina especializada: é a pessoa que foi submetida à exposição de radiação, ficando posteriormente, impedida de realizar atividades diárias;
Doença de Parkinson: bastante conhecida, a doença de Parkinson é degenerativa e atinge o sistema nervoso central, causando tremores nos membros
Espondiloartrose Anquilosante: acomete a coluna, causando dores forte ou incapacitantes
Paralisia: esta enfermidade incapacita o paciente, pois, prejudicada músculos, causando lesão destrutiva e degenerativa. Como exemplos podemos citar a tetraplegia, paraplegia e outros tipos
Neoplasia Maligna: afeta as células corporais atingindo os tecidos, sendo bastante conhecida como câncer
Hepatopatia Grave: pode ocorrer de forma aguda ou crônica, acometendo o fígado, o que representa risco de morte ao segurado;
Esclerose Múltipla: se trata de uma doença inflamatória e ao mesmo tempo crônica, sendo que começa a dar sinais no sistema nervoso
Doença de Paget: também conhecida como osteíte deformante, pode levar incapacitar ossos e medula óssea, sendo assim, considerada incurável
HIV: conhecida como AIDS, sendo que por meio do benefício, o segurado pode ter uma vida normal, pois fará uso de medicamentos específicos;
Nefropatias Graves: são as doenças que atingem os rins e causam a incapacidade de ter uma vida normal devido à patologias de evolução do tipo aguda ou subaguda e crônica;
Hanseníase: é uma infecção crônica que afeta posteriormente, os nervos. Em grau avançado há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas na pele
Caso o trabalhador tenha outro tipo de enfermidade considerada mais grave e incapacitante, ele também pode solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.
Sendo assim, cada caso deve ser analisado e, para isso, o segurado pode contar com a ajuda de um advogado.
Como posso solicitar?
Assim como mencionamos acima, estas doenças dispensam o trabalhador segurado de cumprir a carência que normalmente é exigida para a concessão da aposentadoria.Desta forma, a solicitação deve ser feita por meio do site Meu INSS ou aplicativo, bem como, pela Central de Atendimento por meio do número 135. Os documentos para ambos benefícios costumam ser os seguintes:
- Documentos pessoais;
- Laudos;
- Exames médicos para comprovar a enfermidade;
- Carteira de trabalho;
Para o empregado urbano é preciso apresentar um documento que aponte a data do último dia de trabalho e, no caso do trabalhador rural, basta apresentar documentos que provem sua situação.
Depois, compareça à perícia médica com todos os documentos que comprovem a doença. Após a perícia, é possível acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
O benefício será válido enquanto persistir a incapacidade, mas o INSS pode solicitar uma perícia a cada dois anos, no entanto, essa é uma regra que não se aplica para quem tem 60 anos ou que possui mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade. Na perícia, o médico vai poder:
- atestar a incapacidade de forma temporária, sendo concedido o auxílio-doença
- atestar a incapacidade total e permanente, sendo concedida a aposentadoria por incapacidade permanente.
- atestar a capacidade e o trabalhador deverá retornar ao trabalho.
Por Samara Arruda
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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