Diante disso milhares de brasileiros buscam informações todos os dias sobre o direito de aposentadoria em razão da hipertensão.
No artigo de hoje vamos te orientar sobre esse assunto, confira.
Sobre a Hipertensão
A doença popularmente conhecida como pressão alta pode ser mais perigosa do que todos imaginam, ela é caracterizada pela força na qual o sangue bate contra as paredes das artérias do corpo humano, sendo um dos principais motivos de morte no Brasil.Aqueles que têm pressão alta geralmente suas aferições estão acima de 14/9 , podendo ultrapassar o número de 18/12 em alguns casos, sendo considerado um estado muito grave e de urgência, podendo causar infarto, aneurisma arterial e até insuficiência renal.
Direito de aposentadoria por Hipertensão
Para os segurados do INSS, é disponibilizada a aposentadoria por invalidez no caso onde o trabalhador esteja totalmente incapaz para o exercício de suas atividades que garante a sua subsistência, no entanto deve ser analisado alguns pontos, pois a previdência social não libera auxílio doença para todos os casos de hipertensão.Quando a pessoa hipertensa faz o tratamento contínuo da doença através de medicamentos, ela consegue ter uma rotina normal sem comprometer a sua vida profissional, salvo em alguns casos específicos onde o perito do INSS entende que aquele trabalhador está incapacitado em consequência de problemas de saúde graves causados pela pressão alta, como AVC, cirurgias ou suas posteriores sequelas que venham a impedir o segurado de desenvolver as atividades de trabalho.
Tempo de carência
Período de Carência diz respeito ao número mínimo contribuições que o cidadão tem que pagar ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários, em casos graves como esse que citamos o INSS isenta o trabalhador de apresentar essa contribuição, em casos mais leves é comum a previdência solicitar uma carência de no mínimo 12 meses de contribuições.Como Solicitar
Antes de fazer a solicitação é muito importante reunir todos os documentos necessários que ajude a comprovar a incapacidade temporária ou permanente como laudos médicos, prontuários, exames e relatórios, além da documentação pessoal.Após reunir todos os documentos o segurado pode solicitar uma perícia médica através do site ou aplicativo MEU INSS ou no canal de atendimento da Previdência Social através do número 135.
Por Leandro Rocha
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
Nossa, quanta novidade!!!!!
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