O que muda, na prática, com o 'novo' Imposto de Renda?

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A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 1º, o texto base da reforma do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O substitutivo traz a correção da tabela do Imposto de Renda para as pessoas físicas e reduz a alíquota do IRPJ e CSLL para pessoas jurídicas.

Para as pessoas jurídicas, no entanto, tais reduções não são minimamente significativas, ante o impacto da reforma para os investimentos no país, isso quando levadas em conta as alterações negativas advindas da proposta de tributação dos juros sobre capital próprio, tributação dos dividendos e extinção de benefícios aos produtos farmacêuticos.

Quanto aos dividendos, o projeto trazia uma taxação de 20%, excetuados aqueles distribuídos por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões, distribuídos por empresas do Simples Nacional, e os dividendos de até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e entre empresas do mesmo grupo econômico. A última atualização sobre esse assunto foi que o destaque para que essa alíquota teve uma redução para 15%.

O que muda para a pessoa física?

Nesse contexto, a boa notícia para os contribuintes pessoa física é que a restrição à declaração simplificada foi deixada de lado pelos deputados no intento de satisfazer às exigências da oposição, ante a retirada da proposta, a restrição da opção pela declaração simplificada apenas para aqueles que auferissem rendimentos inferiores a R$ 40 mil não segue para votação no Senado.

Em contrapartida, o teto da referida dedução na modalidade simplificada foi reduzido para R$ 10.563,60, uma redução de 58,60% em relação à dedução anterior, que era de R$ 16.754,34. A ampliação da faixa de isenção também é uma boa notícia para os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física, que passa a abranger aqueles com renda de até R$ 2,5 mil.

O novo cenário para as empresas

Para as pessoas jurídicas, a última versão do parecer apresentado prevê uma redução da alíquota efetiva do IPRJ de 25% para 18%, por meio da redução da alíquota-base de 15% para 8%, mantida a alíquota adicional em 10%.

Há ainda a possiblidade de as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido serem reduzidas em até um ponto percentual, todavia, condicionada à revogação de benefícios fiscais específicos relacionados ao PIS/Pasep e à Cofins.

Para finalizar, apesar de retirada a isenção dos juros sobre capital próprio, o texto permite a dedução dessa despesa do imposto a pagar. As deduções dos dispêndios com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) também foram mantidas. Com as alterações, a carga tributária das pessoas jurídicas com IRPJ e CSLL deve ser reduzida dos atuais 34% para 26%. Há, ainda, a ampliação de incentivos fiscais para setores específicos. Além disso, há destaques a serem analisados pelos deputados, antes que o texto siga para o Senado.

Por Ricardo Costa
Fonte: Conjur

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