Veja as situações em que o trabalhador não pode ser demitido
Acidente de trabalhoO trabalhador que sofrer algum acidente ou for acometido por doença ocupacional que esteja ligada ao trabalho, terá direito de receber o auxílio-doença de forma temporária para realizar o seu tratamento e recuperação.
Ao se recuperar o trabalhador terá direito de voltar a empresa onde tem contrato de trabalho para exercer sua função ou em outra compatível com suas limitações por um período de 12 meses após o fim do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).
Gravidez ou aborto involuntário
As mulheres quando começaram a deixar o lar para exercer funções com carteira assinada, passaram a ter direitos trabalhistas, um deles, garante que quando ela estiver grávida, não poderá ser demitida, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
No entanto, as funcionárias em período de experiência, não possuem esse direito. Deste modo poderão ser demitidas, mesmo com a confirmação da gravidez.
Para as mulheres que sofrem aborto involuntário, somente terão direito de ficarem duas semanas de repouso.
Dirigente sindical
Muitas demissões acontecem motivadas por ações políticas. Geralmente o funcionário que pertence a um sindicato, tendo uma função de dirigente, costuma receber represálias da empresa onde trabalha. Esse funcionário que é dirigente sindical não poderá ser demitido, incluindo seus suplentes, a partir da candidatura do cargo até o término do mandato.
Funcionários em pré-aposentadoria
Quando o funcionário está próximo de se aposentar não poderá ser demitido. No entando, esta regra é para funcionários assistidos em normas e convenções coletivas da aposentadoria.
Eles terão direito de continuar trabalhando num período de um ou dois anos antes do início da aposentadoria, levando em conta, a convenção da sua categoria.
Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)
Os integrantes Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) terão direito à estabilidade. O órgão é obrigatório, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social. A Cipa terá integrantes escolhidos pela empresa e pelos funcionários. Somente os últimos contam com a proteção contra a demissão.
O funcionário poderá ser demitido quando:
Assim como a empresa precisa cumprir as regras, o empregado também terá que fazer a sua parte. Tendo como meta o zelo e habitualidade.
A demissão por justa causa vai acontecer por alguma falta grave cometida pelo funcionário. Para demiti-lo, a empresa precisará comprovar através de documentos, os fatos que levaram à demissão do colaborador. As comunicações ao funcionário devem ter sua assinatura, afirmando ter ciência dos fatos que levaram a sua demissão.
- Demissão por justa:
- Condenação criminal
- embriaguez no trabalho
- insubordinação
- indisciplina
- abandono de emprego
Quando uma empresa é extinta, o funcionário que compõem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes também poderá ser demitido, ainda que sem justa causa pelo fim do local de trabalho.
Estes são alguns dos casos que podem levar a uma demissão do trabalhador. Ele deverá sempre estar atento aos seus direitos e deveres.
De Jorge Roberto Wrigt
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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