No diálogo, juíza e promotora combinaram detalhes do processo. Também criticaram a advogada, afirmaram que os policiais que prestaram depoimentos são "bandidos" e desabonaram uma testemunha que compareceu com uma sacola de uma grife de roupas — que, segundo elas, deveria estar cheia de "muamba". Na ocasião, a advogada estava gravando a audiência e esqueceu o celular na sala durante o intervalo.
A advogada fez um pedido de suspeição contra a juíza, que foi afastada do caso. Mas, na mesma decisão, foi expedido ofício à OAB para saber se a advogada cometeu alguma falta ética no caso e foi instaurado um inquérito policial para apurar se ela fez captação ambiental sem autorização judicial.
A gravação ocorreu em outubro de 2020 e foi tema de reportagem da ConJur. Após a publicação da notícia, o CNJ instaurou de ofício procedimento para apurar a conduta da juíza.
A defesa da advogada, representada pelos criminalistas Mário de Oliveira Filho e Gustavo Furegato Matsuo, impetrou Habeas Corpus com pedido de liminar para trancar a ação penal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Vico Mañas, afirmou que o caso apresentava manifesta ausência de justa causa para a ação penal. "Nada há nos autos a permitir a conclusão de que Telma, deliberadamente, deixou o celular ligado quando saiu da sala já sabendo que a Juíza e a Promotora manteriam diálogo absolutamente inadequado. Por óbvio, ela não poderia presumir que tal viesse a acontecer", disse o magistrado.
Clique aqui para ler o acórdão
2018506-24.2022.8.26.0000
Por Rafa Santos
Fonte: Conjur
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!