Para o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, a decisão é uma vitória da advocacia amazonense e demonstra que a instituição está vigilante nas ações judiciais que envolvem a classe. “O trabalho sério e atento desenvolvido pela nossa procuradoria de prerrogativas conseguiu hoje uma decisão integral que beneficia não somente um advogado, mas toda uma classe. A nossa seccional monitora casos parecidos para que possamos auxiliar na Justiça, na isonomia e na igualdade. Parabenizo todos os envolvidos neste brilhante trabalho”, disse.
De acordo com a Procuradora-Geral da OAB-AM, Evanete Frota, o mandado de segurança para suspender a multa foi impetrado pelo advogado Ercio Quaresma. Na decisão anterior, o pleno estipulou o valor de cem salários mínimos ao advogado, por suposto abandono do processo.
Além da procuradora, participaram do julgamento os procuradores-adjuntos, Sergio Samarone, Ângela Segadilha, a secretária do sistema de prerrogativas, Ocivania Tomé e o estagiário Nelson Junior.
Foto: Divulgação OAB-AM
Fonte: www.oabam.org.br
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