Passageira que teve a bagagem extraviada será indenizada em quase R$12.000,00; saiba mais

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Via @limeirajr.adv | De acordo com a petição inicial, a Autora informou que ao chegar à cidade do Rio de Janeiro se deu conta que as suas bagagens haviam sido extraviadas, dentre elas estava o carrinho do seu bebê. A passageira relatou que ficou privada dos seus pertences durante toda a sua estada na capital fluminense (27 à 30/12/2021), haja vista que somente recebeu a sua mala poucas horas antes do voo de retorno à Londrina, PR, sendo que o carrinho de bebê foi devolvido danificado quando aquela já havia regressado ao seu domicílio.

A Cia Aérea contestou a ação e alegou que não existiu falha na prestação do serviço, sob o argumento de que a bagagem foi devolvida em perfeito estado e dentro de poucos dias.

No entanto, a Juíza da 6º Vara de Londrina, Paraná entendeu que houve grave falha na prestação do serviço e condenou a Cia Aérea Latam ao pagamento de indenização no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de reparação de danos morais e R$1.214,68, a título de reparação de danos materiais + atualização monetária desde o desembolso.

A Cia Aérea Acionada opôs embargos de declaração, porém, a sentença foi integralmente mantida e a passageira já foi indenizada.

O processo tramitou sob o nº 0005633-60.2022.8.16.0014 e a parte Autora foi representada pelo advogado Joselito Dórea Limeira Jr. (@limeirajr.adv), Sócio do Limeira Jr., Escritório Virtual de Advocacia (www.limeirajr.adv.br), que atua em todo o país na defesa do Direito do Passageiro Aéreo.

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