A Cia Aérea contestou a ação e alegou que não existiu falha na prestação do serviço, sob o argumento de que a bagagem foi devolvida em perfeito estado e dentro de poucos dias.
No entanto, a Juíza da 6º Vara de Londrina, Paraná entendeu que houve grave falha na prestação do serviço e condenou a Cia Aérea Latam ao pagamento de indenização no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de reparação de danos morais e R$1.214,68, a título de reparação de danos materiais + atualização monetária desde o desembolso.
A Cia Aérea Acionada opôs embargos de declaração, porém, a sentença foi integralmente mantida e a passageira já foi indenizada.
O processo tramitou sob o nº 0005633-60.2022.8.16.0014 e a parte Autora foi representada pelo advogado Joselito Dórea Limeira Jr. (@limeirajr.adv), Sócio do Limeira Jr., Escritório Virtual de Advocacia (www.limeirajr.adv.br), que atua em todo o país na defesa do Direito do Passageiro Aéreo.
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