A ideia é consolidar a consciência de posse responsável que obriga os
possuidores a zelar pelo bem-estar do animal, bem como protegê-lo.
Pelo texto, os direitos e deveres a serem observados pelas partes incluem:
- a manutenção de condições adequadas de moradia e de trato;
- a definição sobre dias e horários para visitas e outras condições da posse compartilhada;
- a responsabilidade pelo pagamento de despesas, inclusive despesas veterinárias e com medicamentos;
- as condições para o cruzamento ou para a alienação do animal de estimação e suas crias, inclusive para fins comerciais, sob pena de reparação de danos.
Por recomendação do relator da matéria, deputado Delegado Pablo (União-AM), o texto aprovado foi o substitutivo ao Projeto de Lei 62/19, deputado Fred Costa (Patriota-MG).
Pensão
Pablo disse que a matéria é importante "por dispor a respeito não só da questão do vínculo afetivo, mas da possibilidade de pagamento de pensão e de direitos e obrigações das partes envolvidas em relação ao animal doméstico".
Em casos de descumprimento das regras sobre a posse do animal, a versão aprovada prevê a redução de prerrogativas atribuídas ao possuidor, bem como a perda da posse em favor da outra parte ou, caso isso não seja possível, o encaminhamento a abrigo de animais.
Deputado Delegado Pablo, relator do projeto na CCJ
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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