Agora, uma nova legislação expandiu ainda mais essas regalias para os magistrados estaduais. A pedido do presidente do TJ-GO, Carlos Alberto França, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou e o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) sancionou, em março, uma lei que transforma gratificações de cargos e funções comissionadas em verbas indenizatórias, e, portanto, permite que os valores sejam pagos acima do teto remuneratório e livre de Imposto de Renda. Procurado, o TJ-GO diz cumprir “rigorosamente a lei”.
Previsto na Constituição, o chamado “abate-teto” é um mecanismo que inibe o recebimento de “supersalários” na administração pública. Na prática, ele funciona como uma linha de corte que reduz a remuneração de servidores para limitá-la ao valor máximo permitido, que equivale aos vencimentos de um ministro do Supremo. Verbas indenizatórias não entram no limite, como auxílio-moradia, indenização de férias, entre outros.
As regras de Goiás chamaram a atenção, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF para derrubá-las. A própria gestão do PGR tem sido marcada por concessão de benesses aos procuradores. Em maio, Aras definiu as normas para liberar um novo benefício que pode aumentar o salário de integrantes do Ministério Público da União (MPU) em R$ 11 mil. Em dezembro de 2021, ele já havia liberado o pagamento de penduricalhos que engordaram em até R$ 400 mil os salários de seus pares.
“É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos”, afirmou Aras, na petição à Suprema Corte. “Benesses dessa natureza, aliás, costumam ter destinatários certos e determináveis, o que, ademais, implica contrariedade ao princípio da impessoalidade”, escreveu.
Para o PGR, a nova legislação de Goiás afronta os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade. A ADI foi protocolada no dia 15 de maio e distribuída ao ministro do STF André Mendonça, para relatoria. No total, foram questionadas cinco leis. Duas delas disciplinam o benefício para os servidores do Executivo. As outras três expandem as regalias para a alta cúpula do TJ-GO, bem como para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) e para o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO).
Nesta sexta-feira, 30, Mendonça determinou que o governador de Goiás e os presidentes da Alego, do TJ-GO, do TCE-GO e do TCM-GO se manifestem sobre a ação da PGR em até cinco dias.
Hoje, o Tribunal de Justiça goiano é composto por 450 magistrados. A remuneração média líquida deles é de R$ 78,5 mil. Trata-se da maior média de todos os 84 tribunais que já apresentaram dados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) neste ano, conforme levantamento feito pelo Estadão. Na segunda e terceira colocações, estão o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), com uma média de R$ 71 mil líquidos, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com R$ 66 mil.
Em maio deste ano, quase 200 juízes goianos receberam mais de R$ 100 mil. O juiz de Direito Wilson Dias da Silva, por exemplo, recebeu R$ 177.460,73, segundo dados do Tribunal de Goiás. O presidente da Corte, Carlos Alberto França ganhou R$ 149.899,05. Ele acumula um rendimento de R$ 617,9 mil apenas nos cinco primeiros meses deste ano.
Para se ter uma ideia de como as novas legislações do Estado beneficiaram ainda mais os magistrados goianos, em maio deste ano, foram retidos apenas R$ 61 mil da folha salarial de todos eles com base na regra do abate-teto. No mesmo mês do ano passado, a retenção do teto constitucional foi de R$ 458,8 mil, quase oito vezes mais.
“Os juízes de Goiás já têm um grande volume de ganhos eventuais que geralmente não entram no abate-teto”, explica a gerente de Projetos da Transparência Brasil, Marina Atoji. Uma dessas regras, prevista desde 2018, permite que o magistrado com mais de dez anos de carreira transformar licença-prêmio não usufruída em valores a receber. A remuneração é acrescida de subsídios, gratificações de acúmulo de unidades, auxílios legais, 13.º salário e indenização de dez dias de férias.
“O TJ de Goiás acaba sendo um exemplo extremo dessa prática de criar benefícios de caráter indenizatório, que, no fim das contas, são formas institucionalizadas de furar o teto constitucional. Ou seja, tornar o teto uma coisa decorativa. Mas isso acontece em todos os Tribunais de Justiça e também nos Ministérios Públicos. É uma questão que precisa ser vista não só pelo Tribunal goiano, mas pelo sistema inteiro que permite esses mecanismos”, diz Atoji.
Procurado, o TJ-GO afirma, em nota, que “sempre observa a normatização vigente para o pagamento de seus magistrados, servidores e colaboradores”. A Corte diz ainda que “cumpre rigorosamente a lei e que todas as suas decisões, judiciais e administrativas, estão publicadas na forma da lei”.
Fonte: estadao.com.br
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