A decisão do STJ foi resultado de um recurso em Habeas Corpus interposto pela OAB-PE após negativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O STJ reconheceu que a denúncia apresentada era manifestamente inepta em relação aos advogados. A falta de individualização das condutas foi o ponto crucial para a decisão favorável. Segundo o Ministro Rogério Schietti, a denúncia não descreveu de forma precisa o que cada advogado teria dito, tornando impossível distinguir as declarações de forma individualizada.
"A defesa das prerrogativas da advocacia é um princípio inegociável e uma bandeira que erguemos com determinação e firmeza. Não toleraremos qualquer tentativa de violação ou desrespeito aos direitos dos advogados e advogadas. Estamos aqui para garantir que a advocacia exerça sua função com plenitude, de forma livre, sem amarras ou interferências que possam intimidá-las", diz Fernando Ribeiro Lins, presidente da OAB-PE.
"O mínimo que se espera é que qualquer imputado possa compreender a acusação para exercer plenamente seu direito de defesa, daí porque a regularidade da denúncia é fundamental para garantir um julgamento justo", destaca Carlos Barros, à frente da coordenação do Sistema Estadual de Prerrogativas da OAB-PE.
"A decisão do STJ fortalece o devido processo legal e o contraditório judicial, assegurando que os advogados tenham a oportunidade de se defender de forma justa. A entidade continuará trabalhando incansavelmente em prol da justiça e da correta aplicação da lei, sempre lutando pelas prerrogativas da advocacia", conclui Yuri Herculano, presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-PE. Com informações da assessoria de comunicação da OAB-PE.
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- HC 181.274
Fonte: Conjur
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