STJ tranca ação contra advogados denunciados por crime contra a honra

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Via @consultor_juridico | A OAB-PE obteve junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que trancou processo criminal contra cinco advogados pernambucanos que haviam sido denunciados por, supostamente, no exercício profissional, terem praticado crime contra a honra de um delegado de polícia.

A decisão do STJ foi resultado de um recurso em Habeas Corpus interposto pela OAB-PE após negativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

O STJ reconheceu que a denúncia apresentada era manifestamente inepta em relação aos advogados. A falta de individualização das condutas foi o ponto crucial para a decisão favorável. Segundo o Ministro Rogério Schietti, a denúncia não descreveu de forma precisa o que cada advogado teria dito, tornando impossível distinguir as declarações de forma individualizada.

"A defesa das prerrogativas da advocacia é um princípio inegociável e uma bandeira que erguemos com determinação e firmeza. Não toleraremos qualquer tentativa de violação ou desrespeito aos direitos dos advogados e advogadas. Estamos aqui para garantir que a advocacia exerça sua função com plenitude, de forma livre, sem amarras ou interferências que possam intimidá-las", diz Fernando Ribeiro Lins, presidente da OAB-PE.

"O mínimo que se espera é que qualquer imputado possa compreender a acusação para exercer plenamente seu direito de defesa, daí porque a regularidade da denúncia é fundamental para garantir um julgamento justo", destaca Carlos Barros, à frente da coordenação do Sistema Estadual de Prerrogativas da OAB-PE.

"A decisão do STJ fortalece o devido processo legal e o contraditório judicial, assegurando que os advogados tenham a oportunidade de se defender de forma justa. A entidade continuará trabalhando incansavelmente em prol da justiça e da correta aplicação da lei, sempre lutando pelas prerrogativas da advocacia", conclui Yuri Herculano, presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-PE. Com informações da assessoria de comunicação da OAB-PE.

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  • HC 181.274

Fonte: Conjur

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