No caso em tela, foi ajuizado um processo contra um banco. O caso foi extinto sem resolução de mérito e foi determinada a expedição complementar de mandado de constatação.
Após o retorno do mandado, foi constatado que a parte autora não tinha conhecimento prévio da ação e não demonstrou interesse em continuar com ela. Segundo a parte, o único processo em andamento era contra o INSS, relacionado à revisão de sua aposentadoria, e ela não tinha conhecimento do processo em questão.
Diante das suspeitas de fraude processual, o juízo determinou o envio de um ofício à OAB para investigar possíveis violações éticas e disciplinares no exercício da advocacia. Ademais, foi certificado o trânsito em julgado da sentença.
O escritório Dias Costa Advogados defende o banco.
- Processo: 1000761-62.2023.8.26.0566
Veja a decisão.
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