Segundo os autos, o homem tem feito uma série de furtos de bens dos vizinhos e abalado a paz e a segurança do condomínio. Até o momento, ele foi responsável pelo furto de três bicicletas, um capacete e uma caixa de cerveja.
Enorme transtorno
Ao analisar o caso, o juiz apontou que a documentação trazida pelo autor da ação demonstrou que o réu vem causando enorme transtorno aos moradores e que os furtos em série geraram insegurança no local.
“De fato, há indícios evidentes que demonstram ter o réu cometido ao menos cinco furtos de bens móveis de moradores do local. É evidente que está demonstrada uma conduta concreta antissocial e a falta de respeito ao patrimônio alheio dos vizinhos”, registrou o julgador.
Diante disso, ele concedeu liminar para impedir que o homem ingresse no condomínio, sob pena de multa de R$ 500. O autor da ação foi representado pelo advogado Kaio César Pedroso.
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- Processo 1011881-30.2024.8.26.0320
Fonte: @consultor_juridico
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