TRT-4 reconhece vínculo de emprego e manda Uber registrar motorista

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Via @portalmigalhas | A 3ª turma do TRT da 4ª região reconheceu, por unanimidade, vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e a Uber. A decisão estabeleceu valor provisório da condenação em R$ 100 mil.

Na ação, o trabalhador sustentou a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, tais como onerosidade, pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Segundo o motorista, a onerosidade se dava por meio da plataforma, a pessoalidade, pela impossibilidade de ser substituído, e a subordinação, pelo controle via aplicativo. Ainda, conforme o trabalhador, a habitualidade poderia ser comprovada por meio das corridas registradas.

O motorista também alegou que não tinha liberdade de trabalho, pois a recusa em aceitar corridas levava a sanções, como o acúmulo de mensagens e redirecionamento de chamadas, além do risco de desligamento da plataforma, o que, segundo ele, equivaleria a uma demissão.

Em defesa, a Uber sustentou que não havia relação de emprego, mas sim parceria comercial, argumentando que os usuários do aplicativo são os responsáveis diretos pelo pagamento e que não existia subordinação.

Em 1ª instância, a tese da empresa foi acolhida. Contudo, ao analisar o caso no TRT, o relator, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, reconheceu que os elementos caracterizadores do vínculo empregatício estavam presentes.

O magistrado destacou que, mesmo diante das discussões ainda em curso sobre o tema no STF e no TST, o caso se enquadrava nas previsões da CLT:

"Existe a subordinação da parte autora aos ditames da empresa, que fornece o aplicativo e arregimenta os motoristas; o motorista laborava quase diariamente com o uso do aplicativo da parte ré; não se fazia substituir por outro trabalhador, já que era ele quem estava credenciado para realizar as corridas, e era remunerado a cada corrida realizada. Logo, o vínculo empregatício se forma."

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento.

Diante disso, a empresa deverá registrar a CTPS do motorista referente ao período de abril de 2019 a setembro de 2023, com salário mensal fixado em R$ 4,5 mil. Dentre os direitos trabalhistas a serem pagos estão férias vencidas e proporcionais, 13º salários, aviso prévio, depósitos de FGTS e liberação do seguro-desemprego.

Leia o acórdão.

Tema em debate

A questão do reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores e aplicativos tem sido tema de embate entre o STF e a Justiça do Trabalho.

Desde que o STF decidiu pela licitude de outras formas de trabalho diferentes da CLT, há um desalinho com a Justiça do Trabalho quanto à questão. 

Enquanto a Corte Trabalhista, em uma posição mais conservadora, vê pejotização ilícita e reconhece vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos, o Supremo se mostra mais liberal diante de novos formatos, derrubando decisões de vínculos de emprego e permitido a terceirização inclusive de atividade-fim.

No STF, a Corte julga o tema 1.291 sobre a questão. O foco central é a natureza jurídica da relação entre trabalhador e aplicativo: se ela configura uma típica relação de emprego ou se se insere na lógica de contratos civis/autônomos.

O RE 1.446.336 foi apresentado pela plataforma Uber, que narrou estarem tramitando em outras instâncias da Justiça mais de 10 mil processos sobre a questão. 

Em recurso, a empresa questionou decisão do TST que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa. Para a Corte Trabalhista, a empresa deve ser considerada uma empresa de transporte e não uma plataforma digital.

No Supremo, a Uber argumenta que a decisão do TST tolhe o direito à livre iniciativa de exercício de atividade econômica e coloca em risco "um marco revolucionário" nos modelos de mobilidade urbana, com potencial de inviabilizar a continuidade de sua atividade. 

O relator, ministro Edson Fachin, já destacou a necessidade de que o STF apresente uma solução uniformizadora para a controvérsia, pois, além de o debate ser um dos mais relevantes na atual conjuntura trabalhista-constitucional, impacta diretamente milhares de profissionais e usuários e, por consequência, o panorama econômico, jurídico e social do país.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/435056/trt-4-reconhece-vinculo-de-emprego-e-manda-uber-registrar-motorista

Posicionamento Uber - Decisão TRT-4

A Uber esclarece que está recorrendo da decisão proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul e não vai adotar nenhuma medida determinada pelos desembargadores antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

A empresa manifesta preocupação pela evidente insegurança jurídica trazida pela decisão, que representa entendimento isolado e oposto à jurisprudência que vem sendo estabelecida pelo próprio Tribunal em diversos julgamentos, como mostram decisões divulgadas em 2020 e 2023, por exemplo. Além disso, a insegurança jurídica é ainda mais latente neste caso: há julgamentos anteriores desta própria  3ª Turma afastando o vínculo de emprego entre motorista e a Uber.

A Uber tem convicção de que o julgamento não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido pela Uber no processo. No caso em específico, o motorista nem ao menos compareceu à audiência e foi aplicada a ele pena de confissão. Mesmo assim, a decisão da Turma foi reverter o julgamento da primeira instância e determinar o vínculo de emprego, baseada exclusivamente em posições doutrinárias e ideológicas já superadas, inclusive pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Supremo Tribunal Federal.

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas independentes que utilizam sua plataforma, apontando a ausência dos requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 18 mil decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma.

O Tribunal Superior do Trabalho já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. A 5ª Turma, por exemplo, reconheceu a “ampla flexibilidade” do profissional para “determinar sua rotina, seus horários de trabalho, locais em que deseja atuar e quantidade de clientes que pretende atender por dia” e que “tal autodeterminação é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação, elemento no qual se funda a distinção com o trabalho autônomo”. Já a 4ª Turma considerou que não há “nenhuma exigência de trabalho mínimo” na Uber e reconheceu as “práticas no modelo de negócios das plataformas online que distinguem bastante os serviços realizados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT”.

Também o Superior Tribunal de Justiça, desde 2019, vem decidindo que os profissionais “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.

O Supremo Tribunal Federal também já proferiu diversas decisões negando a existência de vínculo e revogando acórdãos regionais por desrespeito ao “entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT”. Em julgamento, a 1ª Turma do STF revogou decisão sobre vínculo sob o argumento de que motoristas que atuam com aplicativos “têm liberdade para aceitar ou recusar corridas e para escolher os horários de trabalho e a plataforma para a qual prestarão serviço”, além de poderem “ter outros vínculos, porque não há exigência de exclusividade e de disciplina e nem hierarquia em relação à plataforma”.

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