A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
Exceção inconstitucional
Na ação, a OAB sustenta que o Estado de Goiás criou uma exceção inconstitucional ao permitir que profissionais sem inscrição na Ordem assumam a defesa técnica nesses procedimentos.
Para a entidade, a Constituição reserva essa atividade exclusivamente a advogados, e a autorização a bacharéis compromete tanto as prerrogativas da advocacia quanto o direito fundamental à ampla defesa.
A instituição destacou que os PADs podem resultar em sanções rigorosas, como demissão e cassação de aposentadoria, o que, conforme defendeu, reforça a necessidade de atuação por profissional habilitado.
Assim, concluiu que, ao admitir a obrigatoriedade de defesa técnica, o próprio Estado não poderia permitir que ela fosse desempenhada por quem não possui registro profissional na OAB.
- Processo: ADIn 7.897
Informações: STF.

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