Em sua decisão, o magistrado destacou que, embora a declaração de pobreza seja aceita no processo civil, ela não garante automaticamente o benefício, conforme prevê a Constituição. O juiz lembrou ainda que pode consultar bases oficiais, como INFOJUD e Detran, para verificar a real situação financeira do solicitante. “A simples declaração de hipossuficiência não é suficiente para a concessão da gratuidade”, reforçou, citando precedentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Superior Tribunal de Justiça.
A negativa foi fundamentada especialmente no fato de o autor ter adquirido, em junho de 2025, um BYD Song Plus GS DM por R$ 219 mil — situação considerada incompatível com alegação de falta de recursos. Além disso, Silmar se declarou autônomo, mas não apresentou nenhum documento que comprovasse seus rendimentos, despesas ou situação econômica, como extratos bancários ou declaração do Imposto de Renda.
No despacho, o juiz também determinou que o autor pague as custas processuais iniciais em até 15 dias, sob pena de ter a ação indeferida. Bussiki ainda ordenou que Silmar esclareça sua legitimidade para mover o processo, já que o veículo discutido no processo está registrado em nome de uma pessoa jurídica. Após o prazo, o processo voltará à análise da Vara.
Luis Vinicius
Fonte: @olharjuridiconews

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