A decisão da 29ª Vara Cível atende a um pedido da influenciadora Karolina Trainotti, que teve fotos e dados pessoais utilizados sem autorização em um material audiovisual que circulou em redes sociais e páginas de entretenimento.
O vídeo em questão servia como uma "divulgação" de uma faixa que ainda não foi lançada oficialmente nas plataformas de música.
A letra da música não citava nomes. Apenas narrava a história de um homem com "múltiplos relacionamentos simultâneos".
Entenda o caso
A "polêmica" surgiu a partir de um vídeo de bastidores de uma versão ao vivo da faixa, distribuído em perfis de redes sociais e páginas de notícias de celebridades.
A defesa da influenciadora sustenta que o ato ilícito reside na forma como a música foi "instrumentalizada" para marketing, sincronizando a canção com fotos e conteúdos extraídos de comunicações privadas de Daniel Vorcaro.
A composição, embora não cite nomes, teria sido inspirada em diálogos íntimos de Daniel Vorcaro com sua ex-namorada, Martha Graeff, e outras mulheres, que se tornaram públicos após a quebra de sigilo do celular do empresário.
Os versos que acompanhavam as imagens diziam:
“Eu falava bom dia pra uma / escrevia bom dia pra outra / eu ouvia eu te amo de uma / e eu lia eu te amo da outra”.
O que diz a decisão
Na decisão, a juíza Daniela Dejuste de Paula destacou a necessidade de proteger os direitos de personalidade e a privacidade da autora, citando o risco de dano pela "alta propagação" do conteúdo digital.
"Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que os requeridos se abstenham de utilizar, veicular, reproduzir ou divulgar, sem consentimento, imagens, dados pessoais ou quaisquer elementos que permitam a identificação da autora", diz o texto.
O que pede a defesa de Karolina
Segundo os advogados, o vídeo sincronizava a canção com imagens de comunicações privadas vazadas de Daniel Vorcaro, expondo a cliente a uma situação vexatória e sensacionalista.
Karolina Trainotti já havia sido citada no noticiário anteriormente após revelações de que teria recebido um imóvel de luxo avaliado em R$ 4,3 milhões do banqueiro.
A ação pede o pagamento de indenização por danos morais, alegando que houve exploração econômica ilícita da esfera privada de Karolina.
Com a nova decisão, a dupla fica impedida de vincular a imagem da influenciadora à narrativa da canção sob pena de sanções judiciais.
Dupla não vai se manifestar
Ao g1, a assessoria da dupla Zé Neto e Cristiano afirmou que "assuntos desta natureza só serão discutidos na esfera judicial".
Fonte: @portalg1

Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!