O processo está pautado para julgamento no Plenário Virtual do CNJ, entre os dias 23 e 30 de junho de 2026, e pode redefinir a política nacional de ingresso na carreira da magistratura.
A causa é patrocinada pelo advogado Vamário Wanderley (@vamariowanderley), que sustenta que o ENAM, embora criado como exame nacional habilitatório, estaria funcionando, na prática, como uma verdadeira primeira fase objetiva de concurso da magistratura estadual, com impacto direto sobre candidatos de diferentes ramos do Poder Judiciário.
A controvérsia ganhou força após manifestação institucional da própria Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), órgão responsável pelo exame. Em ofício que, à época, foi subscrito pelo ministro Mauro Campbell Marques, atual Corregedor Nacional de Justiça, a escola sugeriu formalmente a redução da nota mínima de 70% para 60%, indicando que a alteração poderia triplicar o número de candidatos habilitados em uma única edição.
Os números apresentados no processo chamam atenção. No ENAM 2025.2, dos 19.403 candidatos presentes, apenas uma pequena parcela atingiu o patamar atualmente exigido para habilitação. Além disso, as aprovações caíram de forma expressiva ao longo das edições, passando de 7.216 habilitados no ENAM 1 para 1.411 habilitados no ENAM 4.
O que está em discussão
Segundo os candidatos, o problema central é que o ENAM deixou de cumprir sua finalidade original. A tese sustenta que o exame deveria preservar sua essência: uma prova nacional, transversal e comum aos diversos ramos da magistratura estadual, federal, trabalhista e militar, com matérias correlatas à formação judicial ampla, como direitos humanos, formação humanística, filosofia do direito, teoria geral do processo, gestão processual, resoluções do CNJ e raciocínio lógico-jurídico.
O que se questiona, portanto, não é a existência do ENAM, mas o seu atual desenho. A alegação é que o exame passou a cobrar conteúdos típicos de concursos específicos, inclusive matérias pouco ou nada relacionadas a determinados ramos da magistratura.
Candidatos à magistratura do trabalho, por exemplo, acabam obrigados a estudar disciplinas como Direito Penal, Direito de Família e títulos de crédito, embora tais conteúdos não integrem de forma relevante sua atuação cotidiana nem correspondam ao foco dos concursos trabalhistas.
Impacto para a Justiça do Trabalho
Esse ponto é considerado especialmente sensível para a Justiça do Trabalho. Segundo a argumentação apresentada, o ENAM possui carga expressiva de conteúdos alheios à magistratura trabalhista e número reduzido de questões efetivamente relacionadas ao Direito do Trabalho.
Na prática, candidatos que se preparam para a magistratura trabalhista enfrentariam uma barreira adicional baseada em matérias desconectadas da carreira pretendida.
Procurado pela reportagem, o advogado Vamário Wanderley afirmou que o pedido não busca enfraquecer o ENAM, mas fazer com que o exame retome sua finalidade original.
Segundo ele, “o que se pede é que o ENAM volte a ser aquilo para o qual foi criado: uma etapa nacional habilitatória, com conteúdo transversal e compatível com todos os ramos da magistratura, e não uma primeira fase objetiva disfarçada, mais restritiva do que muitos concursos de ingresso”.
O advogado sustenta ainda que o atual modelo produz distorções práticas, sobretudo para candidatos da magistratura do trabalho.
“Não faz sentido que um candidato que se prepara para juiz do trabalho seja obrigado a enfrentar uma prova com forte carga de matérias alheias à carreira pretendida, enquanto o exame praticamente não contempla, de forma proporcional, conteúdos ligados ao Direito do Trabalho”, afirmou.
Comparação com concursos da magistratura
Outro ponto destacado no processo é a comparação com os próprios concursos da magistratura.
Enquanto o ENAM exige 70% de acertos na ampla concorrência, diversos concursos reais registraram notas de corte inferiores, segundo os dados apresentados no pedido. Entre os exemplos citados estão TRF-3 (60%), TRF-5 (63%), TJRJ (63%), TJAP (64%), TJSE (66%), TJTO (67%) e TJSC (entre 68% e 69%).
A tese sustenta que, na prática, o exame nacional estaria impondo um filtro prévio mais rigoroso do que o observado em diversos concursos efetivos para ingresso na magistratura.
Diversidade e representatividade
O caso também envolve preocupação com políticas de diversidade.
O memorial apresentado aponta queda significativa nas aprovações de pessoas negras e pessoas com deficiência ao longo das edições do exame, o que, segundo os autores do pedido, revelaria um possível efeito regressivo sobre grupos historicamente sub-representados no Poder Judiciário.
A argumentação sustenta que a manutenção do atual modelo pode produzir reflexos diretos sobre a pluralidade da magistratura brasileira nos próximos anos.
O que o CNJ pode decidir
O pedido principal é para que o CNJ reconheça a inadequação do atual patamar de 70% de acertos e reduza a nota mínima para 60%, em linha com a proposta anteriormente apresentada pela própria ENFAM.
Subsidiariamente, pede-se a exclusão da Justiça do Trabalho da obrigatoriedade de submissão ao ENAM ou, alternativamente, a adequação material do exame, com conteúdo compatível com as atribuições específicas de cada ramo da magistratura.
Mais do que uma discussão sobre nota de corte, o julgamento poderá definir se o ENAM continuará funcionando como uma etapa nacional de habilitação para os concursos da magistratura ou se permanecerá operando, na prática, como um filtro eliminatório prévio mais rigoroso do que diversos concursos de ingresso na carreira judicial.

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