O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julga nesta semana um caso de grande impacto para o futuro da magistratura brasileira. Trata-se do Pedido de Providências nº 0009169-64.2025.2.00.0000 , que discute a adequação do atual modelo do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) , especialmente a exigência de 70% de acertos em uma prova concebida como exame de caráter eliminatório e não classificatório . O processo está pautado para julgamento no Plenário Virtual do CNJ entre os dias 23 e 30 de junho de 2026, e pode redefinir a política nacional de ingresso na carreira da magistratura. A causa é patrocinada pelo advogado Vamário Wanderley ( @vamariowanderley ), que sustenta que o ENAM, embora criado como exame nacional habilitatório, estaria funcionando, na prática, como uma verdadeira primeira fase objetiva de concurso da magistratura estadual, com impacto direto sobre candidatos de diferentes ramos do Poder Judiciário. A controvérsia ganhou força após manifestação institucional da própr... ...
Autos ao final • O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , por meio da 7ª Câmara de Direito Público, deu provimento ao recurso de candidata eliminada na prova oral do concurso para Delegado de Polícia (Edital DP-1/2023) , reconhecendo a impossibilidade de fase eliminatória sem previsão de recurso administrativo. A parte recorrente, representada pelo advogado Vamário Wanderley ( @vamariowanderley ), sustentou que a cláusula editalícia que vedava recurso violava o art. 21, §3º, da Lei 14.735/2023, os arts. 33 e 35 do Decreto Estadual 60.449/2014 , bem como os princípios da legalidade, publicidade e ampla defesa (art. 37 da Constituição Federal) . O colegiado reconheceu que é “inadmissível a realização de fases de concurso público em caráter irrecorrível” , fixando tese expressa sobre o tema. Contexto do caso A candidata foi reprovada na prova oral do certame e impetrou mandado de segurança buscando a abertura de prazo para interposição de recurso administrativo. Alternativamente, ... ...
Autos ao final • O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) , por meio da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará (SJPA), determinou a remoção de uma servidora da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) para o Rio de Janeiro, reconhecendo que a dependência médica de sua sogra, diagnosticada com Parkinson, AVC isquêmico e depressão grave , justifica a transferência. A decisão é considerada inédita por estender a aplicação do artigo 36, III, “b”, da Lei nº 8.112/1990 à figura da sogra , assegurando o direito de remoção por motivo de saúde de parente por afinidade. A parte autora foi representada pelo advogado Vamário Wanderley ( @vamariowanderley ) e pelo coadvogado Ademir Décio Bianconi Neto , do escritório VWAdvocacia ( @vwadvocacia_ ). Entre os pontos centrais da defesa, destacam-se: a gravidade das doenças da sogra, a necessidade de assistência familiar contínua, a jurisprudência do STJ sobre dependência não apenas econômica, a preservação da unidade famil... ...
VIRAM? 🤩 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) , por meio da 5ª Câmara de Direito Público, concedeu tutela de urgência para garantir que candidatos reprovados na prova oral do concurso para Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo tenham acesso às informações da avaliação e possam continuar nas próximas etapas do certame. A parte agravante, representada pelo advogado Vamário Wanderley ( @vamariowanderley ), do escritório Brederodes & Wanderley ( @bewadvogados ), alegou que mais de 60% dos candidatos foram reprovados sem qualquer divulgação das notas, ausência de espelhos de correção, proibição de recurso administrativo, reconhecimento de erro de cálculo pela banca e indícios de desvio de finalidade , conforme entrevista pública do Governador do Estado. A decisão evita que os candidatos sejam eliminados antes da análise definitiva da legalidade da fase oral. Entenda o caso O concurso para Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo , regido pel... ...