Além de pedir a suspensão imediata da prática, o órgão requer indenização coletiva de, no mínimo, R$ 240 milhões.
Pedidos liminares
Na ação, proposta pela promotora de Justiça Patrícia Leitão, o MP/SP solicita que a Justiça determine, em caráter liminar, a preservação de todos os dados, registros e metadados relacionados ao tratamento das informações biométricas coletadas.
Também requer a apresentação de contratos e relatórios técnicos sobre o armazenamento desses dados, a identificação da empresa do grupo Amazon responsável por sua hospedagem e a suspensão de novas coletas de íris mediante qualquer forma de pagamento, benefício ou recompensa até a realização de perícia judicial.
No mérito, o Ministério Público pede que as práticas sejam declaradas abusivas, que as empresas sejam proibidas definitivamente de oferecer compensação financeira pela coleta de dados biométricos de íris, promovam a eliminação irreversível das informações já obtidas, indenizem a coletividade em ao menos R$ 240 milhões por danos morais e reparem os prejuízos individuais eventualmente sofridos pelos consumidores.
Relatório da CPI
A ação foi fundamentada no relatório final da chamada CPI da Íris, instaurada pela Câmara Municipal de São Paulo para investigar a atuação do Projeto World ID na capital.
Segundo o Ministério Público, mais de 400 mil pessoas tiveram a íris escaneada em troca de recompensas que variavam entre R$ 300 e R$ 700. As investigações indicaram que os pontos de coleta foram instalados, de forma concentrada, em regiões periféricas e locais de grande circulação, como proximidades de estações de metrô e unidades do Poupatempo, alcançando principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Alegações do MP
De acordo com a Promotoria, mesmo após determinação da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados para interromper a oferta de criptomoedas ou qualquer outra compensação financeira pela coleta da íris, o projeto teria mantido incentivos por meio de benefícios disponibilizados no aplicativo World App.
O Ministério Público sustenta ainda que os participantes não receberam informações claras sobre a finalidade econômica do projeto, os riscos decorrentes do tratamento dos dados biométricos, a transferência dessas informações para o exterior e seu eventual armazenamento em servidores da Amazon Web Services.
Na avaliação da promotora, as condutas configuram publicidade enganosa, exploração da vulnerabilidade dos consumidores e comprometimento da validade do consentimento fornecido para o tratamento dos dados.
Com informações do MP/SP.

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