A ação está em trâmite na 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e, para provar que a testemunha tinha amizade íntima com a parte reclamada, o advogado apresentou vídeos que demonstravam a presença da filha do reclamado na festa de aniversário da filha da testemunha, bem como a participação da própria testemunha em churrasco realizado na residência do reclamado, inclusive em atividades festivas e karaokê.
A juíza Marcela Cavalcanti Ribeiro perguntou à testemunha sobre as imagens e ela reconheceu as pessoas e as circunstâncias retratadas.
No entanto, a testemunha alegou que somente compareceu à residência do reclamando para pedir caridade, mas não convenceu a magistrada:
“Conforme também registrado em ata, independentemente da alegação de amizade, a qual ficou inconteste diante das imagens apresentadas, a pretensa testemunha mentiu ostensivamente ao Juízo quando questionada, não apenas acerca da amizade, mas também ao afirmar, em resposta à indagação do patrono da autora, que somente comparecera à residência do reclamado para pedir caridade”.
Marcela aplicou multa à testemunha, fixada em 9,99% sobre R$ 11 mil (valor da causa) e determinou que o MPF apure o crime de falso testemunho. A sentença é do dia 17 deste mês e a multa pode ser contestada.
Por Denis Martins
Fonte: @diariojustica

Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!