O dissídio coletivo de greve foi ajuizado pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que defendia a abusividade da paralisação.
Segundo a empresa, as negociações para o Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 ainda estavam em andamento quando os trabalhadores decidiram iniciar a greve. Os Correios também alegaram descumprimento de decisão liminar que havia estabelecido regras mínimas para a manutenção dos serviços durante a paralisação.
Negociação coletiva
Relatora do caso, a desembargadora convocada Maria de Nazaré Rocha observou que trabalhadores e empresa participaram de diversas reuniões e apresentaram propostas e contrapropostas durante a negociação coletiva.
As tratativas também foram acompanhadas pela vice-presidência do TST em procedimento de mediação.
Para a relatora, ficou demonstrada a tentativa direta e pacífica de solução do conflito, embora as negociações tenham terminado sem consenso sobre questões relevantes para os trabalhadores e para a empresa.
Na análise sobre a abusividade da greve, ficaram vencidos a ministra Maria Cristina Peduzzi e os ministros Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Caputo Bastos.
Reajuste de 4,09%
Por maioria, a SDC definiu reajuste salarial de 4,09%, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026, sobre os salários vigentes na data-base e repercussão nas demais parcelas de natureza salarial.
O mesmo índice será aplicado aos valores anteriormente praticados do auxílio para empregados e dependentes com deficiência, reembolso-creche, reembolso-babá, vale-refeição/alimentação e vale-transporte.
Plano de saúde
A decisão também estabelece mudanças na assistência à saúde dos trabalhadores. A ECT deixará de ser a mantenedora do plano de saúde e passará a oferecer subsídio empresarial para o Benefício de Assistência à Saúde, cuja adesão será facultativa e seguirá as condições previstas no respectivo regulamento.
Até a implementação do novo modelo, continuará vigente o atual Plano Correios Saúde II.
Compensação dos dias parados
A SDC autorizou, excepcionalmente, que os dias de greve sejam compensados por meio de mutirões de trabalho aos finais de semana para reduzir o volume de entregas acumuladas.
Segundo a relatora, as particularidades da atividade justificam exceção à regra geral de desconto dos dias de paralisação.
A magistrada considerou ainda as informações apresentadas pelos próprios Correios sobre o acúmulo de carga na rede, o descumprimento de prazos e os gargalos na distribuição de encomendas.
Nesse contexto, entendeu que a compensação poderá contribuir para a regularização do serviço e do atendimento, considerando também o período eleitoral e a proximidade das eleições gerais.
- Processo: DCG-1000919-39.2026.5.00.0000

Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!