Segundo o relato apresentado pela mulher à Justiça, o relacionamento amoroso evoluiu para um noivado, com casamento civil e religioso marcado. Durante os preparativos para a nova vida, ela e a filha se mudaram para o apartamento do então noivo.
A mulher sustenta que essas mudanças ocorreram com o incentivo dele. Nesse processo, afirma ter vendido seu veículo e doado os móveis que guarneciam a residência onde vivia anteriormente, avaliados por ela em R$ 10.864.
As mudanças, porém, não teriam se limitado aos bens materiais. A mulher relata que também doou sua cachorra de estimação, e transferiu a filha para outra escola.
Na ação, mãe e filha afirmam ainda que, durante o relacionamento, o homem teria assumido o papel de pai socioafetivo da adolescente.
Então, em 14 de outubro de 2025, a 11 dias da data prevista para o casamento, veio o rompimento.
De acordo com as autoras, o noivo encerrou a relação de forma abrupta por meio do WhatsApp e cancelou as cerimônias.
Diante do fim do relacionamento e das mudanças que afirmam ter realizado em razão dos planos de casamento, mãe e filha recorreram à Justiça. Elas pedem R$ 45.364 por danos materiais. O valor inclui o carro vendido, os móveis doados e uma alegada promessa do ex-noivo de pagar seis meses de aluguel.
Além disso, as duas pedem R$ 60 mil por danos morais, sendo R$ 30 mil para cada uma. Somados, os pedidos chegam a R$ 105.364.
Ex-noivo contesta versão
O homem apresentou uma versão diferente dos acontecimentos. Em sua defesa, ele afirma que o relacionamento durou menos de um ano e sustenta que a iniciativa de se casar teria partido da própria mulher. Segundo ele, o rompimento ocorreu por incompatibilidade de gênios, em meio a brigas constantes e comportamentos que considerava impulsivos por parte da então noiva.
Entre os episódios mencionados na defesa está uma divergência envolvendo o uso de dinheiro recebido como presente.
O ex-noivo também nega ter participado das decisões que resultaram na venda do veículo, na doação dos móveis e na entrega da cachorra. Segundo sua versão, essas escolhas foram feitas unilateralmente pela mulher. Em relação aos móveis, argumenta ainda que seu apartamento já era mobiliado.
Para contestar as alegações apresentadas na ação, ele juntou comprovantes de transferências via Pix e afirma ter arcado com a maior parte das despesas relacionadas ao casamento.
O homem também nega ter prometido pagar seis meses de aluguel depois do rompimento. Segundo sua defesa, ele teria pago apenas a caução de um imóvel para auxiliar mãe e filha na saída de seu apartamento.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, sustenta que exerceu o direito de não contrair matrimônio e pede que a ação seja julgada improcedente.
Juiz determina segredo de justiça
Ao analisar o andamento do processo, em decisão assinada no dia 1º, o juiz Gabriel Baldi de Carvalho acolheu o pedido para que o caso tramite em segredo de justiça.
O magistrado considerou que o processo contém exposição da intimidade das partes e destacou que uma das envolvidas é menor de idade. A medida foi fundamentada no Código de Processo Civil e nas normas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As duas partes também haviam pedido a produção de novas provas, especialmente depoimentos pessoais e a oitiva de testemunhas.
O juiz, entretanto, entendeu que a documentação já reunida no processo é suficiente para a análise da controvérsia. Por isso, indeferiu os pedidos de prova oral e declarou encerrada a fase de instrução.
Com essa decisão, o processo caminha agora para a sentença. Antes disso, o magistrado determinou que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público para parecer final. Depois da manifestação do órgão, o processo deverá retornar ao gabinete do magistrado para julgamento.
Número do processo não será disponibilizado pelo sigilo decretado
Fonte: @diariojustica

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