Ausência de prova sobre intenção impede condenação por tentativa de estupro

Ausência de prova sobre intenção impede condenação por tentativa de estupro

Ausência de prova sobre intenção impede condenação por tentativa de estupro
Via @consultor_juridico | A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou a condenação de um réu por tentativa de estupro. O colegiado também rejeitou a desclassificação para lesão corporal, por falta de representação.

A vítima acusou o homem de tentativa de estupro depois de o acusado invadir a sua casa, colocar a mão em sua boca, agredi-la e tentar conduzi-la para o quarto. A mulher conseguiu escapar e foi amparada por uma vizinha.

A relatora da ação, desembargadora Cleciana Guarda Lara Pech, votou pela condenação do réu por tentativa de estupro. No entanto, o desembargador Joni Victoria Simões divergiu do entendimento da magistrada. A seu ver, o conjunto probatório não permitia afirmar que a violência e a tentativa de levar a mulher para o quarto foram praticadas com a intenção de estuprá-la.

Falta de convicção

O magistrado destacou o relato da vítima. Ela afirmou não ter havido verbalização de intenção de natureza sexual, nem tentativa de beijo ou toque em partes íntimas. Embora a mulher acreditasse que o acusado quisesse estuprá-la, o desembargador ressalvou que isso, por si só, não é elemento subjetivo suficiente para a condenação.

“No caso, contudo, o principal elemento indicativo de finalidade sexual consiste na tentativa de condução da vítima ao quarto, circunstância que, isoladamente, não me parece suficiente para conferir significado inequivocamente sexual à violência”, observou. “Da mesma forma, em que pese seja compreensível que a vítima tenha associado a tentativa de conduzi-la ao quarto a uma possível violência sexual, também é possível que o réu pretendesse apenas contê-la ou isolá-la, a fim de evitar chamar a atenção de terceiros, sobretudo porque ela passou a gritar por socorro.”

O magistrado salientou ainda que o acusado já estava alterado no momento do confronto com a vítima por ter brigado com sua companheira. Isso, em sua avaliação, põe em dúvida o intuito da condução da mulher ao quarto.

Quanto à desclassificação para lesão corporal, o desembargador sublinhou que o crime exige representação da vítima, o que não ocorreu no caso. Ao seguir o voto divergente, o colegiado absolveu o réu.

A advogada Talyne Figueiredo representou o acusado.

  • Processo 5003562-26.2024.8.21.0067

Fonte: @consultor_juridico

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